SBM discorda de mudança da idade mínima do rastreamento mamográfico
Mulheres com idades entre 40 e 50 anos respondem por 40% dos casos de câncer de mama no Brasil. A esta estatística preocupante acrescentem-se a incidência e mortalidade em decorrência da doença, que vêm aumentando progressivamente nos últimos anos. Diante deste panorama, a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) vê com preocupação um indicador proposto na Consulta Pública nº 144 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização de operadoras e planos privados de assistência à saúde. A consulta pretende a realização do rastreamento organizado de câncer de mama por meio de mamografia em beneficiárias entre 50 e 69 anos a cada dois anos. “Discordamos frontalmente deste indicador, que pode se igualar à idade mínima e à periodicidade do exame que o Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza”, afirma Henrique Lima Couto, coordenador do Departamento de Imagem Mamária da SBM e vice-presidente da SBM-MG. “Em três décadas, esta forma de rastreamento não diminuiu os casos avançados de câncer de mama, tampouco reduziu a mortalidade.”
A Consulta Pública nº 144 propõe alterações na Resolução Normativa (RN) nº 506, de 30 de março de 2022, que institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. “De forma geral, o programa vai melhorar a assistência de saúde das mulheres com câncer de mama”, observa Henrique Lima Couto. No entanto, o mastologista traz à discussão a possibilidade da mudança da idade mínima do rastreamento mamográfico para 50 anos.
Conforme a DUT 52 do Rol de Procedimentos da ANS, hoje a cobertura de mamografia digital é obrigatória para mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos. “Da forma como a agência propõe, as brasileiras que têm plano de saúde vão perder o direito de mamografia digital em qualquer idade. Também não poderão fazer o exame anualmente. E ainda não terão o direito de realizá-lo a partir dos 40 anos”, ressalta o especialista.
A SBM, que em conjunto com a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia Obstetrícia (Febrasgo) e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) recomenda a idade mínima de 40 até 74 anos para rastreamento de câncer de mama no País, tanto na rede pública quanto no sistema suplementar, justifica sua preocupação a partir da votação da Consulta Pública nº 144. No SUS, com rastreamento bienal entre 50 e 69 anos, apenas 5% dos diagnósticos são carcinoma in situ, ou em estágio inicial; 40% são estágios localmente avançado ou metastático, o que comprova, na prática, a total ineficácia do modelo proposto.
A mortalidade do câncer de mama no Brasil e na América Latina, de acordo com a SBM, sobe continuamente desde 1990, diferentemente dos países desenvolvidos. No ano passado, nos Estados Unidos, o US Preventive Services Taks Force, painel voluntário independente de especialistas que ajudam a orientar as decisões dos médicos e influenciam os planos de saúde, passou a recomendar o rastreamento mamográfico a partir dos 40 anos de idade de forma bienal.
“O cenário ideal neste momento, por parte da Sociedade Brasileira de Mastologia e de outras entidades igualmente comprometidas com o enfrentamento do câncer de mama no Brasil, seria continuar as discussões que visam à redução da idade limite para a realização da mamografia no SUS, e não o aumento da faixa etária para o exame, como propõe a ANS”, afirma. “As mulheres beneficiadas pelos planos de saúde não podem perder um direito tão fundamental para as suas vidas”, conclui Henrique Lima Couto, da SBM.
Nota da ANS
Em resposta, a ANS publicou nota afirmando que não haverá mudanças no rol de cobertura. Confira as informações abaixo.
Esclarecimento sobre cobertura assistencial e certificação em atenção oncológica
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está realizando a Consulta Pública 144, que tem como objetivo receber contribuições para a alteração da Resolução Normativa 506, de 30 de março de 2022, que trata do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, especificamente, no que diz respeito à Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica – OncoRede.
Na proposta de norma ora em discussão, para fins de certificação, é sugerido como um dos critérios de pontuação a realização de rastreamento populacional do câncer de mama bienalmente com mamografia em mulheres de 50 a 69 anos, conforme métrica utilizada pelo Instituto Nacional do Câncer/Ministério da Saúde, que preconiza que o rastreio do câncer deve ser direcionado às mulheres na faixa etária e periodicidade em que há evidência conclusiva sobre redução da mortalidade por câncer de mama e que o balanço entre benefícios e possíveis danos à saúde dessa prática seja mais favorável. Dessa forma, o rastreamento do câncer de mama deve ser realizado bienalmente com mamografia, em mulheres de 50 a 69 anos (INCA, 2021).
É preciso esclarecer, então:
1 – Que a consulta pública 144 propõe como um dos critérios a serem avaliados para fins de certificação de boas práticas em oncologia a realização de rastreamento populacional do câncer de mama, por meio de contato proativo realizado pelas operadoras de planos de saúde com suas beneficiárias em idades entre 50 e 69 anos, conforme metodologia de estudo utilizada pelo Inca, instituto que é referência no país no tratamento de câncer. Atualmente, há 18,9 milhões de mulheres com plano de saúde nessa faixa etária;
2 – Que a proposta não tem relação e não altera a cobertura assistencial garantida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos.
Sendo assim, a certificação oncológica tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes oncológicos. As operadoras certificadas oferecerão um serviço diferenciado, incluindo o rastreamento de mamografias em suas carteiras para identificar precocemente o câncer, ajudando a salvar vidas de mulheres. Vale ressaltar ainda que o processo de certificação é voluntário, ou seja, não é obrigatório. Para se certificar, a operadora deverá cumprir os requisitos do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica e ser avaliada por uma entidade acreditadora de saúde, escolhida entre as homologadas pela ANS.