Exames com imagem derrubam de 32% para até 8% presunção da base de cálculo de impostos

Clínicas e grupos de médicos constituídos como pessoa jurídica enquadrados no regime tributário de Lucro Presumido farão em julho o segundo pagamento de tributos federais de 2023. A apuração, para esses casos, é trimestral. Para os empreendimentos que promovem a saúde, considerados tipicamente hospitalares, é possível aliviar em até três quartos a carga tributária.

É o que explica o economista Tiago Lázaro, especialista em Finanças e sócio da Mitfokus, empresa de soluções financeiras especializada na área de saúde. “Clínicas ou consultórios que realizam exames de imagens, ressonância, radiologia ou efetuam procedimentos (parto, implantação de DIU, para citar o segmento ginecológico) são equiparados, pela legislação, a serviços hospitalares, o que lhes garante tratamento tributário diferenciado”.

Isso significa reduzir de 32% para 8% a base de cálculo de presunção de lucro para efeitos de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o adicional de Imposto de Renda; e de 32% para 12% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, tal diminuição se reflete na redução da carga tributária.

“É importante reforçar isso a clínicas e grupos médicos que estão no Lucro Presumido, que muitas vezes não recebem essa informação ou orientação por não disporem de uma contabilidade especializada em saúde, e deixam de se beneficiar dessa redução, gastando mais do que deveriam com tributos”.

Pagar mais do que se deve em tributos não é raro em serviços de saúde. Levantamento da própria Mitfokus, baseado em histórico de atuação, aponta até R$ 1,2 bilhão de gastos desnecessários com impostos e contribuições. “Em torno de 10% dos nossos clientes são clínicas médicas. Dessa proporção, calculamos um total de 25 mil clínicas em todo o país que realizam algum tipo de exame ou procedimento, e que poderiam ser equiparadas a serviços hospitalares, mas, por desconhecimento, não se beneficiam do tratamento tributário diferenciado”, projeta.

A equiparação de clínicas e consultórios a serviços hospitalares, quando se investe em exames e procedimentos, é prevista pela Lei 9.249/1995. Para Tiago Lázaro, este momento em que esses empreendimentos fazem o segundo desembolso do ano para quitação de tributos é a ocasião propícia para se reiterar sobre essa vantagem tributária. “Além do reenquadramento, administrativamente é possível requerer revisão do que já foi pago, a fim de reaver os recursos gastos a mais”, sublinha.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.