Exames com imagem derrubam de 32% para até 8% presunção da base de cálculo de impostos
Clínicas e grupos de médicos constituídos como pessoa jurídica enquadrados no regime tributário de Lucro Presumido farão em julho o segundo pagamento de tributos federais de 2023. A apuração, para esses casos, é trimestral. Para os empreendimentos que promovem a saúde, considerados tipicamente hospitalares, é possível aliviar em até três quartos a carga tributária.
É o que explica o economista Tiago Lázaro, especialista em Finanças e sócio da Mitfokus, empresa de soluções financeiras especializada na área de saúde. “Clínicas ou consultórios que realizam exames de imagens, ressonância, radiologia ou efetuam procedimentos (parto, implantação de DIU, para citar o segmento ginecológico) são equiparados, pela legislação, a serviços hospitalares, o que lhes garante tratamento tributário diferenciado”.
Isso significa reduzir de 32% para 8% a base de cálculo de presunção de lucro para efeitos de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o adicional de Imposto de Renda; e de 32% para 12% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, tal diminuição se reflete na redução da carga tributária.
“É importante reforçar isso a clínicas e grupos médicos que estão no Lucro Presumido, que muitas vezes não recebem essa informação ou orientação por não disporem de uma contabilidade especializada em saúde, e deixam de se beneficiar dessa redução, gastando mais do que deveriam com tributos”.
Pagar mais do que se deve em tributos não é raro em serviços de saúde. Levantamento da própria Mitfokus, baseado em histórico de atuação, aponta até R$ 1,2 bilhão de gastos desnecessários com impostos e contribuições. “Em torno de 10% dos nossos clientes são clínicas médicas. Dessa proporção, calculamos um total de 25 mil clínicas em todo o país que realizam algum tipo de exame ou procedimento, e que poderiam ser equiparadas a serviços hospitalares, mas, por desconhecimento, não se beneficiam do tratamento tributário diferenciado”, projeta.
A equiparação de clínicas e consultórios a serviços hospitalares, quando se investe em exames e procedimentos, é prevista pela Lei 9.249/1995. Para Tiago Lázaro, este momento em que esses empreendimentos fazem o segundo desembolso do ano para quitação de tributos é a ocasião propícia para se reiterar sobre essa vantagem tributária. “Além do reenquadramento, administrativamente é possível requerer revisão do que já foi pago, a fim de reaver os recursos gastos a mais”, sublinha.