Especialista em Direito à Saúde fala de liminar que limita reajustes de planos

Usuários de planos de saúde do país todo podem se beneficiar de Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo que atende pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para que os reajustes, em 2018, não ultrapassem a casa de 5,72%.

Segundo a advogada Gabriela Guerra, especialista em Direito à Saúde e sócia do escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados Associados, a decisão ainda é passível de recurso, mas “se não for reformada até julho, quando normalmente é divulgado o reajuste anual, o percentual aplicado será esse concedido em liminar”.

Segundo decisão proferida na terça-feira (12) pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatando pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o aumento autorizado não poderá ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e a cuidados pessoais.

A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.

Confira entrevista com a advogada Gabriela Guerra.

Por ser uma decisão do Estado de São Paulo, serve para o país todo?
A liminar é válida para todo o país para planos de saúde individuais e familiares.

Até que ponto a decisão pode se efetivar? 
Ainda cabe recurso dessa decisão (para caçar a liminar), mas se não for reformada até julho, quando normalmente é divulgado o reajuste, o percentual aplicado será esse concedido em liminar.

Como os usuários devem agir diante da decisão?
Acompanhar nos próximos dias para ver se esse reajuste será mantido, e se for aplicado outro percentual o consumidor poderá abrir uma reclamação e exigir o percentual de 5,72%.

E os planos empresariais, o que muda?
Nada muda! O juiz disse que, enquanto empresas podem auxiliar o custeio para empregados com plano corporativo, o consumidor individual ou familiar tem de bancar os valores por conta própria.

Algo mais a acrescentar?
o Idec ainda pede na ação que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009 e que o órgão compense os valores pagos a mais pelos consumidores, dando descontos nos reajustes dos próximos três anos.

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