Especialista em Direito à Saúde fala de liminar que limita reajustes de planos
Segundo a advogada Gabriela Guerra, especialista em Direito à Saúde e sócia do escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados Associados, a decisão ainda é passível de recurso, mas “se não for reformada até julho, quando normalmente é divulgado o reajuste anual, o percentual aplicado será esse concedido em liminar”.
Segundo decisão proferida na terça-feira (12) pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatando pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o aumento autorizado não poderá ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e a cuidados pessoais.
A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.
Confira entrevista com a advogada Gabriela Guerra.
Por ser uma decisão do Estado de São Paulo, serve para o país todo?
A liminar é válida para todo o país para planos de saúde individuais e familiares.
Até que ponto a decisão pode se efetivar?
Ainda cabe recurso dessa decisão (para caçar a liminar), mas se não for reformada até julho, quando normalmente é divulgado o reajuste, o percentual aplicado será esse concedido em liminar.
Como os usuários devem agir diante da decisão?
Acompanhar nos próximos dias para ver se esse reajuste será mantido, e se for aplicado outro percentual o consumidor poderá abrir uma reclamação e exigir o percentual de 5,72%.
E os planos empresariais, o que muda?
Nada muda! O juiz disse que, enquanto empresas podem auxiliar o custeio para empregados com plano corporativo, o consumidor individual ou familiar tem de bancar os valores por conta própria.
Algo mais a acrescentar?
o Idec ainda pede na ação que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009 e que o órgão compense os valores pagos a mais pelos consumidores, dando descontos nos reajustes dos próximos três anos.