Associação critica decisão do Cremesp que proíbe telechamadas

É sabido que a tecnologia tem um papel crucial nas mais diversas etapas do tratamento de um paciente, ajudando a ampliar o acesso à saúde e colocá-lo no centro do cuidado. Seus benefícios e valor agregado extrapolam as etapas do diagnóstico e o suporte à decisão clínica e possibilitam outros aspectos que contribuem para um melhor desfecho clínico. Como por exemplo, o engajamento do paciente no seu tratamento e o contato e suporte dos familiares durante o processo de melhora.

E é exatamente defender a bandeira do uso da tecnologia na saúde e contribuir para aperfeiçoamento do modelo assistencial para garantir tanto a qualidade do atendimento como a sustentabilidade do setor, que a Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital (Saúde Digital Brasil) considera importante posicionar-se a respeito do parecer do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).

Para a entidade, a proibição da gravação de vídeos e realização de telechamadas entre pacientes intubados, sedados ou em coma no estado São Paulo, afirmando que, nestas situações, o paciente não tem condições de expressar seu consentimento para aderir à chamada e interagir com parentes, vai em vias opostas ao preceito de garantir que o todos tenham o melhor cuidado possível.

A Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital (Saúde Digital Brasil) tem como meta ampliar o acesso de pacientes aos médicos através do uso da tecnologia, possibilitando não só acesso universal, como o incremento do desenvolvimento científico-tecnológico e a inovação na saúde, mesmo no mundo pós-pandemia. À frente da entidade estão Eduardo Cordioli (Presidente e representante do Hospital Albert Einstein) e Caio Soares (Vice-Presidente e representante da Teladoc), apoiados por Fábio Luís Pinto Tiepolo (Membro Docway), Guilherme de Souza Weigert (Membro Conexa), Fábio Cunha (Membro DASA) e Wilson Shcolnik (Membro Santecorp/ Fleury).

Confira o posicionamento abaixo.


“No parecer, o Cremesp manteve regras de 2016 do Conselho Federal de Medicina e da própria entidade regional que proíbem a realização de chamadas, filmagens ou conversas de vídeo entre pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs) e salas de emergência. O documento, no entanto, desconsidera que a pandemia de coronavírus, que atinge o país desde março de 2020, mudou o contexto, que impede familiares de terem acesso aos hospitais.

Por outro lado, é comprovado cientificamente que pessoas em coma beneficiam-se clinicamente de estímulo externo e que elas apresentam a presença da audição, mesmo que inconscientes. Além disso, a presença da família e dos amigos íntimos é primordial para aumentar a sensação de acolhimento, amizade e apoio durante essa fase e com isso garantir a evolução e sucesso do tratamento. Até por isso que, antes da pandemia, pacientes intubados e/ou sedados recebiam visitas diárias eticamente aceitas e garantidas por lei e plenamente entendidas como demonstração do afeto.

Sobre o consentimento e a manifestação expressa sobre o seu desejo de receber visitas, cuja existência foi apontada como um impedimento para a visita virtual, cabe a reflexão de que este não é um costume da população brasileira e tampouco uma regulamentação em vigor no caso das idas presenciais ao hospital. Sendo contraditório, portanto, que isso seja mandatório no caso de contatos virtuais.

No que tange os aspectos legais com relação à preservação dos direitos de imagem, a ligações por vídeos (que inclusive são criptografadas) não podem ser enquadradas como uma violação desta lei, que proíbe a divulgação e o uso de imagens de terceiros sem consentimento. Ao menos que as gravações ou conversas sejam divulgadas nas redes sociais. Mas, para evitar esses usos indevidos, é preciso que todos os envolvidos estejam cientes a respeito das implicações ético-legais de uma inadequada exposição da pessoa internada. Protocolos devem ser criados para sistematizar essas visitas. Já a viabilidade deve ser analisada caso a caso, salvo às condições momentâneas do paciente, a exemplo ao que é feito muitas vezes no âmbito presencial.

Sendo assim, da mesma forma como acreditamos na telemedicina plena e em seu papel vital para alcançarmos nossos objetivos e garantir um atendimento digno, com qualidade, mas também ágil, eficiente e racional, a utilização de recursos eletrônicos pode ajudar a amenizar as dores do momento e garantir que pacientes e familiares tenham o direito e a escolha de estarem próximos, mesmo que fisicamente distantes. Anular esse direito, seria um retrocesso em todos os benefícios já alcançados e também uma forma de atrasar o processo de cura”.

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