Cremesp e Conselhos Regionais discutem resolução sobre telemedicina
Presidentes e conselheiros de oito Conselhos Regionais de Medicina produziram uma carta de intenções com propostas em relação à normatização da Telemedicina no Brasil. Entre os principais pontos, o documento prevê a liberação de procedimentos como a teletransmissão de resultados de exames, o telemonitoramento ou televigilância, a teleorientação de seguimento ambulatorial, a teleradiologia, a teletriagem, a interconsultoria, a teleconferência e, em especial, o teleprocedimento, que consiste na realização de ações médicas, por meio de tecnologia disponível com a presença de um médico orientador e outro executor. A restrição ficou, por ora, limitada à teleconsulta.
“A aplicação da tecnologia à prática médica é algo irreversível, necessário e desejável pela classe médica e sociedade em geral. Entendemos que era preciso um debate responsável, em que especialistas e interessados ajudassem a regulamentar os amplos aspectos que envolvem a Telemedicina e sua efetiva aplicação no País”, comenta o Mario Jorge Tsuchiya, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
A teleconsulta deve ser composta por anamnese, realização de exame físico com manobras propedêuticas, estabelecimento de um diagnóstico e prescrição de conduta terapêutica. Dessa forma, esta somente será possível quando a tecnologia permitir a realização de exames físicos à distância. “Defendemos que apenas os pacientes que passaram por uma consulta presencial, com a realização de exames físicos ou complementares, que já tenham um diagnóstico e um tratamento em curso possam ser assistidos à distância”, afirma Tsuchiya. O grupo se comprometeu ainda a esmiuçar, em um segundo momento, especificamente a questão da telecirurgia e cirurgia robótica.
Com base no texto da resolução revogada no início do ano, os representantes dos Conselhos Regionais trabalham em uma sugestão de minuta de resolução, que aborda ainda aspectos como a responsabilidade e a segurança, tanto do médico quanto do paciente, na interação à distância. Por isso, as propostas aprofundam temas como a definição de incumbências relacionadas à proteção e armazenamento de dados pessoais; determinação de responsabilidades sobre eventuais intercorrências durante o atendimento virtual (falta de energia, queda de sinal de internet etc); as jurisdições às quais responderão médicos em atendimento conjunto; a divisão de responsabilidades entre hospitais, clínicas, planos de saúde e instituições públicas; as formas de pagamento dos honorários médicos, em caso de procedimentos conjuntos e não presenciais; e até as regras para a gravação de todos os atos realizados pelo profissional.
“Desde o começo, o nosso propósito não foi descartar o que o CFM havia apresentado, inclusive porque a resolução 2.227/18 continha pontos positivos. Por isso, discutimos de forma ampla, transparente e responsável esse texto e estamos elaborando uma sugestão de minuta de resolução focada na proteção e segurança do paciente. Atentamos a questões que vão desde a garantia de um atendimento correto, passando pelo resguardo das informações contidas no prontuário, até a segurança jurídica do médico, preservando, em especial, a relação de confiança entre médico e paciente”, esclarece Tsuchiya.
Essa carta de intenções será encaminhada ao CFM, que abriu consulta pública para reunir contribuições da sociedade médica ao novo texto da norma.