Cremesp estabelece limite de 6 horas para cirurgias estéticas eletivas

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) aprovou a Resolução nº 400/2026 que estabelece diretrizes éticas, assistenciais e de segurança para cirurgias plásticas eletivas de cunho estético extensas, múltiplas ou combinadas. Entre os principais pontos da norma está a vedação ao agendamento de procedimentos com previsão inicial igual ou superior a seis horas em um único ato cirúrgico, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas em prontuário.

A preocupação do Cremesp com a segurança em cirurgias plásticas extensas já vinha sendo debatida anteriormente. Em 2024, o Conselho publicou parecer (nº313.231/2024) alertando para os riscos relacionados ao aumento do tempo cirúrgico, à associação de múltiplos procedimentos e ao impacto fisiológico causado por cirurgias prolongadas.

“O objetivo do Cremesp é zelar pela saúde e pela segurança do paciente. Temos observado, inclusive em processos ético-profissionais analisados pelo Conselho, recorrência de complicações relacionadas a cirurgias extensas e múltiplos procedimentos realizados em um único ato cirúrgico. Essa resolução reforça a importância da prudência médica e do planejamento responsável”, afirma o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo.

Entre os exemplos mais conhecidos de associação de múltiplos procedimentos está o chamado “Mommy Makeover”, termo utilizado para descrever a combinação de cirurgias realizadas, geralmente, após a gestação, como abdominoplastia, lipoaspiração e cirurgia das mamas no mesmo ato operatório. Embora amplamente divulgado nas redes sociais, o procedimento exige avaliação rigorosa e planejamento individualizado, especialmente devido ao aumento do tempo cirúrgico e do trauma fisiológico.

A nova resolução destaca justamente os riscos relacionados a cirurgias prolongadas e combinadas de cunho estético, incluindo maior possibilidade de tromboembolismo venoso, complicações anestésicas, alterações hemodinâmicas, resposta inflamatória exacerbada e aumento do risco de intercorrências perioperatórias.

Pela resolução, o planejamento do procedimento deverá considerar fatores como tempo anestésico estimado, complexidade técnica, número de áreas operadas, associação de cirurgias, condições clínicas do paciente e utilização concomitante de tecnologias como radiofrequência, ultrassom, plasma e laser.

A norma recomenda ainda que cirurgias extensas ou múltiplas de cunho estético sejam realizadas em etapas distintas, sempre que possível e tecnicamente viável, priorizando a segurança do paciente e a redução de complicações.

A resolução se refere exclusivamente ao planejamento pré-operatório. Caso ocorram intercorrências ou situações imprevisíveis durante a cirurgia, o procedimento poderá ultrapassar seis horas, desde que haja justificativa técnica detalhada em prontuário.

O texto também estabelece responsabilidades para hospitais e clínicas, que deverão garantir estrutura adequada, suporte anestésico compatível, protocolos de segurança e retaguarda de terapia intensiva.

“O descumprimento das normas poderá resultar em apuração ético-profissional. É importante ressaltar que a autonomia do paciente não afasta a responsabilidade técnica, científica e ética do médico quanto ao adequado planejamento cirúrgico”, acrescentou Angelo.

ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO Nº 400/2026 NA ÍNTEGRA

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