Procedimentos cobertos por planos de saúde estão em discussão no STJ

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) discute o processo que pode definir se o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo. O retorno para o julgamento do processo está marcado para a próxima quinta-feira (16) e pode gerar futura jurisprudência para o setor. O professor Eduardo Tomasevicius Filho, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, falou sobre os trâmites do processo e explica alguns conceitos relacionados ao tema dos planos de saúde ao Jornal da USP no Ar 1° Edição (acesse aqui).

Ao contratar um plano de saúde privado, o contratante busca ser amparado com atendimentos médicos a longo prazo. Porém, de acordo com o professor, atualmente existem mais de 3 mil procedimentos médicos e o contrato não consegue cobrir todos eles. “Então, o contrato é completado por um rol elaborado pela ANS, que lista procedimentos médicos que devem ser cobertos pelos planos de saúde”, explica. É justamente essa lista que está em discussão: ou a lista de procedimentos médicos é exemplificativa, com exemplos de tratamentos e sem exclusão dos que não estão previstos; ou taxativa, com procedimentos limitados sem nenhuma cobertura adicional.

“Desde 2001, o Superior Tribunal de Justiça começou a formar a jurisprudência no sentido de que o rol deve ser exemplificativo, pelo fato de que se deve resguardar a saúde e vida do paciente e não o contrário”, avalia. A decisão desse processo em andamento no STJ vai definir o futuro do setor de planos de saúde, de modo que novos processos sejam sempre favoráveis ao contratante. Tomasevicius também avalia que, de qualquer forma, novas estratégias e argumentos serão mobilizados pelas operadoras para excluir atendimentos das pessoas. “Não dá para cobrar de todo mundo o que é necessário para a cobertura e é por isso que o sistema funciona naturalmente na instabilidade. É daí que a gente percebe a importância do SUS, porque sua cobertura abrange todas as pessoas”, complementa.

Ele também destaca que, dentro do direito, existe o princípio de função social do contrato. “O contrato não serve apenas para atender às necessidades das partes, porque não pode ofender a sociedade”, destaca. O professor cita o exemplo de uma cláusula contratual que impedia o atendimento médico de um paciente que faleceu devido à negligência. Então, segundo ele, a ideia da função social do contrato é aplicada nos tribunais, de modo que seja preservada a vida do paciente em primeiro lugar. “Isso gera um desequilíbrio, porque primeiro o tratamento deve ser disponibilizado para, posteriormente, se discutir como será pago, mas chega um momento em que o pagamento precisa ser efetivamente realizado”. (Informações do Jornal da USP no Ar)

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.