Redução da base de cálculo do IRPJ para serviços médicos é alvo de polêmica

As clínicas de anestesia não são consideradas como serviço hospitalar e, portanto, não têm direito ao benefício fiscal. Este foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao manter a deliberação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), negou recentemente a um estabelecimento de anestesiologia o direito à redução das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na prática, a empresa, constituída sob a forma de “empresária limitada”, vinha recolhendo o IRPJ e a CSLL no percentual de 32%, tendo como regime de apuração o Lucro Presumido, dois fatos que são exigíveis para se obter o benefício. Em seu objeto social, o estabelecimento está cadastrado como “Clínica Médica e Consultas”, “Plantão Médico em Pronto-Socorro” e “Serviços em Saúde e Medicina Ocupacional do Trabalho”, o que também o enquadra como detentor do direito. Mas, mesmo assim, o juiz Francisco Donizete Gomes, do TJRN, negou a vantagem tributária. Por quê?

Segundo o magistrado, tal empreendimento não está enquadrado na Lei nº 9.249/1995 (que trata da equiparação de clínicas médicas a hospitais) e, portanto, não presta serviço hospitalar. Mesmo a empresa fornecendo mão de obra de anestesistas, seu processo não foi deferido porque ela não comprovou a regularidade sanitária. Quem explica melhor é o advogado tributarista parceiro da Mitfokus Soluções Financeiras, Lucas Augusto Les de Souza: “A Lei estabelece que, para fazer jus ao benefício fiscal, é necessário atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); estar constituída como sociedade empresária, que é a união de duas ou mais pessoas com um interesse em comum para exercer uma atividade econômica específica; estar com o registro incluso no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes); se enquadrar no Lucro Presumido; e, por fim, atender aos requisitos de serviços hospitalares”.

E é neste último item, segundo o especialista, que mora o perigo. “Em 2009, ficou definido que o conceito de serviços hospitalares tinha que ser amplo e só observar a natureza do serviço prestado, que é de promoção à saúde. Na época, não era preciso olhar para a estrutura do contribuinte. Então, a maioria dos médicos poderia utilizar o benefício. Só que, em 2017, a Instrução Normativa nº 1.700, da Receita Federal, colocou algumas premissas além do que a lei pede. Uma delas é não prestar o serviço em ambiente de terceiros e ter os alvarás de funcionamento”.

Ao STJ, a clínica de anestesiologia esclareceu que sua estrutura hospitalar acatava as diretrizes da agência reguladora e baseou seu pedido na Lei nº 9.249, de 1995 (artigo 20), a qual especifica que as atividades abrangidas pela tributação diferenciada são: serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises, bem como patologias clínicas.

Em razão dessa interpretação, de 1995, inclusive, não foram poucos os contribuintes surpreendidos, ao longo dos últimos anos, com autuações aspirando a cobrança das diferenças de IRPJ e CSLL que deixaram de ser recolhidas. Por conseguinte, no fim do ano passado, compreendendo que deve prevalecer a essência sobre a forma, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu que “a formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária”, sendo necessário analisar os aspectos jurídicos da organização, a fim de constatar se os serviços ali prestados pelo contribuinte possuem natureza eminentemente hospitalar, de forma a fazer jus à redução dos impostos.

Segundo o tributarista, mesmo com essa interpretação do CARF, o tema continua polêmico, visto que as clínicas e laboratórios médicos podem pagar, no IRPJ e na CSLL, as alíquotas reduzidas de 8% e 12%, respectivamente, chegando a garantir uma redução de 69% do imposto efetivo. “Então, trata-se de uma vantagem que todo mundo quer usufruir, lógico, mas não são todos da área de saúde que têm direito. Ocorre que, primeiro, a clínica entra com a solicitação de atenuação de impostos, para depois saber se tem ou não direito”, comenta o especialista, ressaltando que a atenuação fiscal encontra pretexto no próprio intuito social que as sociedades dessa natureza possuem, afinal, trata-se de um proveito para reduzir as despesas operacionais desses estabelecimentos que já têm um alto custo de operação, atualização e manutenção de equipamentos, além dos proventos de profissionais especializados, como cirurgiões, por exemplo.

Por fim, ele explica que tem direito à redução da presunção de 32% os mais variados ramos da Medicina e todos os serviços de profissionais que atuam em cerca de 50 especialidades médicas e da área de saúde, conforme indica a Resolução nº 2.162/2017, do Conselho Federal de Medicina, inclusive fisioterapia, clínicas de estética e de cirurgiões dentistas. Estão fora dessa tributação diferenciada de 8% e 12% as consultas médicas, que são taxadas sobre uma base de 32% da receita bruta. “O ideal, para saber se a empresa cumpre com as exigências para obter o benefício fiscal, é contar com o apoio de uma consultoria especializada, como a Mitfokus, por exemplo. Se ela não cumpre, é preciso ver quais normativas têm que ser atendidas. Nada de ir até lá, postular o benefício e não ter o direito, como no caso da clínica de anestesiologia, correndo o risco de perder dinheiro e tempo no processo”, finaliza Lucas Souza.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.