CFM publica nova resolução que regulamenta a telemedicina
Após a aprovação no Congresso Nacional, do projeto de Lei nº 1998/2020 que autoriza a prática no Brasil, a telessaúde alcança mais uma conquista importante. Entrou em vigor a Resolução 2.134/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação no Brasil.
A medida esclarece que a decisão de autorizar ou não os atendimentos por teleconsulta caberá aos planos de saúde, assim como ao próprio médico, mantendo sua autonomia de decidir quando é possível e seguro usar o recurso. Além de não trazer nenhuma restrição, o texto também elenca quais seriam os atendimentos que deveriam prioritariamente ser realizados presencialmente.
A resolução esclarece ainda conceitos importantes para prática, como, por exemplo, as sete modalidades contempladas. Além das teleconsultas, incluem a teleinterconsulta (quando médicos consultam outros médicos), telediagnóstico (envio de laudos de exames aos médicos), telecirurgia (mediada por robôs), telemonitoramento (o acompanhamento da evolução clínica do paciente), teletriagem (regulação do paciente para internação) e teleconsultoria.
Para Caio Soares, presidente da Saúde Digital Brasil (Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital), a resolução do CFM é bem completa , segue a lógica dos parâmetros do Código de Ética Médica e respeitando um aspecto importante, que é a autonomia do médico. Segundo ele, essa decisão contribui substancialmente para melhoria do SUS (Sistema Único de Saúde).
“Essa é mais uma confirmação do valor da telessaúde. E, claro, mais um importante passo a saúde digital no Brasil. Finalmente o nosso país começa a entrar nessa era da Saúde Digital de fato e agora de direito, respaldado por uma lei que traz segurança jurídica e da informação e com diretrizes claras para o exercício pleno da telemedicina”, ressalta.