Resolução define os atos próprios da Medicina Legal e Perícia Médica
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM n° 2.430/2025, que dispõe sobre o ato médico pericial e a produção de prova técnica. Entre os principais avanços, a normativa define os atos médicos da especialidade e destaca seus aspectos éticos, jurídicos e técnicos, além de ampliar as possibilidades de uso da telemedicina pela Medicina Legal e pela Perícia Médica. A nova norma, que revoga as Resoluções CFM nº1.497/1998 e CFM nº2.325/2022, entrará em vigor 30 dias após a publicação.
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Para o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, a nova resolução demonstra o compromisso do Conselho com os preceitos legais, a segurança e o ato médico. “A legislação brasileira, mais especificamente, a Lei nº12.842/2013, estabelece que a realização de perícia médica é ato privativo dos médicos. Com a vigência dessa nova Resolução, os profissionais da área terão a sua autonomia reafirmada e vão encontrar maiores parâmetros para realizar o seu trabalho com a segurança, a qualidade e a imparcialidade que o ofício exige”, destaca.
De acordo com o relator, o conselheiro federal pelo estado do Paraná, Alcindo Cerci Neto, a nova resolução constitui uma conquista por compilar, em um único documento, as principais determinações sobre a especialidade. “A resolução nº 2.430/2025 sistematiza toda a normativa da perícia que estava espalhada por diversas resoluções e pareceres, e atualiza os parâmetros de acordo com as novas legislações que foram aprovadas nos últimos cinco anos”, explica.
Contribuindo para ampliar a autonomia do médico perito, a Resolução CFM nº 2.430/2025 diferencia o ato médico pericial propriamente dito dos demais atos médicos. Traz ainda a definição de nexo causal, mostrando como interpretá-lo, e avança em relação às conceituações de perícia, laudo pericial e âmbitos periciais. “A Medicina Legal e Perícia Médica é especialidade reconhecida pela Comissão Mista de Especialidades (CME), com características próprias calcadas na relevância e demanda social, complexidade técnica e atitudinal e método próprio”, enfatiza o relator, Alcindo Cerci Neto.
Direitos dos médicos peritos – Entre as suas disposições, a Resolução CFM nº 2.430/2025 elenca os direitos e deveres do perito. Alguns pontos que merecem destaque são a dispensa da obrigatoriedade de visto provisório para os médicos peritos federais que atuem fora da jurisdição do Conselho Regional de Medicina no qual têm registro e as mudanças na forma de intimação para os peritos deporem em processo judicial. Já não serão consideradas válidas, para fins de responsabilização ética, as intimações tácitas, ou via e-mail, sem a comprovação de recebimento e leitura pelo médico perito nomeado.
Telemedicina e Perícia Médica – Outro ponto de destaque da nova Resolução é a expansão das possibilidades de uso da telemedicina para a realização de avaliações periciais, que passam a ser regulamentadas pela normativa. “Esta resolução busca apresentar critérios claros e objetivos para a utilização da telemedicina na perícia médica, com segurança digital e de informações, e atualizar as normas sobre a elaboração do laudo pericial, incorporando as novas tecnologias e as recentes legislações que impactam a prática pericial. O objetivo é promover uma perícia médica mais moderna, eficiente e justa”, conclui o relator.