Responsabilidade técnica de coordenadores de curso de medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou norma inédita para a regulamentação dos locais de estágios curriculares oferecidos no País, onde as competências práticas são apreendidas pelos estudantes de medicina. A Resolução CFM nº 2.434/2025 torna coordenadores dos cursos responsáveis técnicos e éticos pelos campos de estágio durante a graduação, assim como o diretor técnico é responsável pelo hospital.
A norma traz segurança tanto para os estudantes e coordenadores, que terão garantida infraestrutura e condição adequada de estágio, quanto para pacientes, uma vez que graduandos terão atuação obrigatoriamente supervisionada. A medida abrange o estágio obrigatório de formação em serviço (internato) ou em quaisquer outras atividades que envolvam interações entre graduandos de medicina, preceptores ou professores e médicos com pacientes e/ou familiares.
Se os fiscais médicos dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) constatarem algum tipo de problema nas condições de infraestrutura, recursos humanos, responsabilidade técnica, segurança do paciente, entre outros, eles poderão determinar a interdição ética, total ou parcial, temporária ou definitiva das atividades médicas de ensino no campo de estágio irregular. Para o relator, conselheiro Alcindo Cerci Neto, a resolução é um marco essencial para aprimorar a governança da formação médica no Brasil.