Estratégias legais para minimizar a carga tributária em clínicas

Por Guilherme Chambarelli

As clínicas médicas desempenham um papel fundamental na prestação de serviços de saúde à comunidade. No entanto, assim como qualquer outra empresa, enfrentam desafios financeiros significativos, especialmente no que diz respeito à carga tributária. Neste artigo, exploraremos uma estratégia legal eficaz para ajudar as clínicas médicas a reduzirem seus custos fiscais: a equiparação hospitalar.

A carga tributária é uma preocupação constante para clínicas médicas em todo o país. Tributos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem representar uma parcela significativa dos custos operacionais de uma clínica. Além disso, a complexidade do sistema tributário brasileiro muitas vezes dificulta a identificação de oportunidades legais para reduzir esses encargos.

Uma estratégia eficaz para reduzir a carga tributária em clínicas médicas é a equiparação hospitalar. Esta medida permite que clínicas médicas sejam equiparadas a hospitais para efeitos fiscais, o que pode resultar em uma tributação mais favorável.

No centro desta questão está o direito das empresas que prestam serviços médicos, optantes pelo regime tributário do lucro presumido, de recolherem o IRPJ e a CSLL sobre uma base de cálculo reduzida de 8% e 12%, respectivamente, da receita bruta mensal. Isso ocorre porque, em geral, os prestadores de serviços estão sujeitos a uma margem de presunção de 32% sobre a receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim, a classificação das atividades médicas como “serviços hospitalares” resulta em uma economia tributária significativa.

Portanto, a equiparação hospitalar baseia-se na definição legal de “serviços hospitalares”. Conforme entendimento consolidado nos tribunais, essa definição abrange uma gama de critérios além das atividades de internação e cirurgia. Inclui qualquer serviço relacionado à promoção da saúde que demande equipamentos especializados e apresente complexidade, distinguindo-se assim de uma simples consulta médica. Essas atividades podem ser realizadas tanto em instalações hospitalares quanto em outros locais, independentemente de serem realizadas em instalações hospitalares ou terem capacidade para internação de pacientes.

Sendo assim, para usufruir das alíquotas reduzidas, uma empresa de saúde deve cumprir certos requisitos. Em primeiro lugar, deve exercer atividades que se equiparem a serviços hospitalares. Além disso, é fundamental que a empresa esteja legalmente constituída como uma sociedade empresária, registrada na Junta Comercial, e que cumpra rigorosamente todas as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Ao serem equiparadas a hospitais, as clínicas médicas podem se beneficiar de alíquotas de IRPJ e CSLL mais vantajosas, como mencionado anteriormente. Isso pode resultar em uma redução de até 70% nos encargos fiscais da clínica, proporcionando maior liquidez financeira e recursos adicionais para investimentos em infraestrutura, tecnologia e atendimento ao paciente, ou até mesmo em distribuição de lucros.


*Guilherme Chambarelli é Advogado Tributarista e Sócio do Chambarelli Advogados.

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