Idec: ANS contraria parecer técnico sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde
A Nota Técnica nº 2/2023/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO e a Análise de Resultado Regulatório (ARR) sobre os efeitos das regras de reajuste de planos coletivos no mercado de saúde suplementar, documentos publicados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) após pressão do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), revelam que a diretoria da agência contraria o parecer de seu corpo técnico, ao continuar negando a gravidade da rescisão unilateral de contratos e a possibilidade da prática ser usada para seleção risco, ou seja, para a expulsão de pessoas ou grupos consideradas “indesejáveis” para a lucratividade das empresas.
Nos parágrafos 21 a 24 da Nota Técnica nº 2/2023/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO, o Idec chama a atenção para o trecho que diz: “Portanto, entende-se que a rescisão unilateral imotivada por parte da operadora permite práticas de seleção de risco.”
Por outro lado, desde que os cancelamentos unilaterais tomaram os noticiários, a diretoria da ANS se posicionou em favor da legalidade da prática. O argumento seria que não estaria acontecendo a exclusão pontual de um beneficiário ou de um grupo de pacientes em virtude de sua condição de saúde, pois os cancelamentos de contratos coletivos afetam todos os beneficiários daquele plano, conforme afirmou, em entrevista, o atual presidente da ANS, Paulo Rebello. No sentido oposto, o corpo técnico entendeu que o cancelamento imotivado é uma regulação que abre margem para a seleção de riscos pelas operadoras.
“A diretoria da ANS contraria o próprio corpo técnico da agência, segue negando a gravidade dos cancelamentos unilaterais, enquanto acelera diversos temas regulatórios que só atendem a interesses das empresas. Não podemos nunca esquecer que a longa omissão regulatória da agência tem afetado diretamente a vida de milhares de consumidores, pessoas que foram expulsas de seus planos de saúde por decisão das operadoras. É inaceitável que a ANS continue se negando a reconhecer e coibir cancelamentos unilaterais”, afirma Lucas Andrietta, coordenador de Saúde do Idec.
Contexto
Ganharam destaque neste ano inúmeros casos de cancelamentos de contratos de planos de saúde, por parte das operadoras, de forma unilateral e sem justificativa.
Embora o regramento da ANS determine que a seleção de risco é uma prática proibida e não pode ser desenvolvida pelas operadoras, na prática, se observa que os rompimentos unilaterais acabam expulsando os usuários de suas carteiras e definindo os contratos considerados indesejáveis, discriminando as pessoas que, por sua condição, representam maiores despesas assistenciais. E, como se não bastasse, jogam sobre elas a responsabilidade pela suposta “insustentabilidade financeira” usada para justificar a expulsão de todas as pessoas vinculadas ao seu contrato.