SBD critica resolução que autoriza biólogos a realizarem procedimentos estéticos

A Sociedade Brasileira de Dermatologia recebeu com preocupação a publicação da resolução que autoriza biólogos a realizarem procedimentos estéticos minimamente invasivos, incluindo o uso de substâncias injetáveis.

De acordo com a entidade, é importante esclarecer que a aplicação de substâncias injetáveis, como toxina botulínica e preenchedores dérmicos, embora não envolva ato cirúrgico, é um procedimento médico com riscos potenciais relevantes. Exige amplo conhecimento em anatomia, farmacologia, técnicas de aplicação, manejo de complicações e, sobretudo, julgamento clínico.

A posição da SBD é contrária à autorização de tais procedimentos a profissionais não médicos. Treinamentos pontuais ou habilitações por cursos livres não substituem a formação médica completa, indispensável para garantir a segurança do paciente.

Além disso, destaca que, sob a ótica jurídica, uma resolução normativa não pode se sobrepor a uma lei federal — neste caso, a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que estabelece com clareza as atividades privativas dos médicos. Assim, entendemos que a resolução publicada carece de fundamento legal robusto e pode representar um risco à integridade assistencial e à saúde da população.

“A SBD continuará a atuar junto às autoridades competentes para que as normas e regulamentações respeitem os princípios legais e técnicos que regem a prática médica no Brasil”, finaliza a nota.

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