Associação prevê aumento do turismo internacional para cirurgia plástica

A BAPS (Brazilian Association of Plastic Surgeons) espera um impacto internacional, com o chamado turismo médico, em virtude da nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que atualizou as regras para publicidade médica no Brasil. Turismo médico é o nome que se dá quando um paciente viaja para outro país para se submeter a uma cirurgia. “O Brasil é hoje o segundo país que mais realiza cirurgia plástica, mas não possui um turismo médico internacional tão forte como a da Turquia e dos Estados Unidos. Agora, poderá finalmente ter seu lugar ao sol, já que os cirurgiões plásticos brasileiros estão entre os melhores do mundo e a BAPS espera fortemente contribuir com isso”, explica David Castro Stacciarini, advogado da Comissão de Publicidade e Propagandas Médicas da BAPS, associação que surgiu em março de 2022 para defender a publicidade médica livre e responsável. Os últimos dados da International Society of Aesthetic Plastic Surgery (Isaps) mostram que as 1.634.220 cirurgias plásticas realizadas no Brasil em 2021 representam mais que 1/8 (12,7%) do total desses procedimentos no mundo.

A Resolução CFM nº 2.336/2023 estabelece mudanças na publicidade médica que entrarão em vigor a partir de 11 de março de 2024. De acordo com as determinações, os médicos poderão divulgar fotos de “antes e depois”, valores cobrados por consultas, explicar como funcionam tratamentos e mostrar dia a dia de trabalho nas redes sociais, desde que não identifiquem os pacientes nem façam propagandas de empresas ou marcas. Segundo o advogado, com a resolução nova, o paciente não terá que pagar uma consulta para descobrir se o cirurgião faz a cirurgia que ele deseja, podendo facilmente conhecer o trabalho do médico em suas redes sociais e isso, por si só, já é uma vitória para todos os pacientes. “Isso abre espaço para um maior crescimento, principalmente na questão internacional. E quando você conhece o trabalho do cirurgião fica mais fácil para você alinhar a expectativa da sua cirurgia”, argumenta o advogado da BAPS.

As imagens de antes e depois

O advogado explica que a resolução proíbe que as imagens de ‘antes e depois’ sejam editadas, como também exige descrição educativa informando os riscos e insatisfações, justamente para evitar que o paciente seja ludibriado ou crie uma fantasia que irá ficar igual a imagem visualizada. “Mas, a verdade é que nenhum paciente acredita mesmo que irá ficar igual a foto. Basta analisar os processos judiciais para perceber que o ponto nevrálgico se limita sempre à insatisfação com o resultado ou intercorrências que prejudicaram o resultado. Não podemos confundir exigência de um ótimo resultado com falsa expectativa”, diz o advogado. As fiscalizações das redes sociais são de responsabilidade dos conselhos regionais de Medicina, de forma que a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) é o órgão que cuida disso. “Acredito que essa fiscalização das fotos ocorrerá sim. Mas, mais importante que isso, o médico terá que tomar cuidado com a lei geral de proteção de dados (LGPD), pois infrações nos dados sensíveis dos pacientes, e aqui inclui fotos médicas, poderão acarretar além de indenizações ao paciente, eventuais denúncias para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que aplica multas para cada infração”, analisa o advogado.

Contradições da resolução

Apesar de a nova resolução estar mais adequada à atual sociedade e às comunidades internacionais, o advogado analisa que o CFM criou outras contradições nessa resolução. “Iniciando que o perfil pessoal caso esteja junto com o perfil profissional será analisado pelos critérios de publicidade e propaganda da resolução. Aqui entendemos uma certa invasão na vida pessoal do médico”, diz o advogado. “A princípio, a resolução informa que o médico pode aumentar sua clientela e seguidores e ao mesmo tempo afirma que não pode angariar clientes, o que torna contraditório de certa forma. E a resolução não explica o que seria ‘não identificar paciente’ apesar de exigir isso nas postagens. Como também não explica o que seria ‘promessa de resultado’, já que a resolução anterior de 2011 entendia promessa de resultado ser imagens de pré e pós-operatório, mas, agora que se tornou possível, é preciso de uma nova definição. Existe uma discussão também sobre anunciar preços de procedimentos, já que a resolução de 2023 entende ser possível, entretanto o parecer do CFM 2836/2020 solicitado pelo CRMPR, entende que não. Acreditamos que o tempo irá resolver esses impasses”, finaliza o especialista.

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