Preservar a Avaliação da Tecnologia em Saúde é o único caminho
Por Renato Casarotti
O Projeto de Lei nº 6330/19, em trâmite na Câmara dos Deputados, prevê a ampliação do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral aos beneficiários de planos de saúde a partir, única e exclusivamente, do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem passar pela indispensável análise técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa incorporação automática de novos medicamentos, desprezando-se a avaliação de sua eficiência e de impacto econômico, bem como a realização de estudos comparativos de seus benefícios com os de outros fármacos já disponíveis, representa um prejuízo aos pacientes e compromete a sustentabilidade dos sistemas de saúde.
Ao propor a eliminação de uma etapa essencial do processo a cargo da ANS, responsável pela Avaliação da Tecnologia em Saúde (ATS), o projeto de lei expõe a população ao uso de remédios com custo-efetividade desconhecida.
Não à toa, a ATS é recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com o objetivo de observar as consequências clínicas, a relevância terapêutica e o impacto econômico de tecnologias recém-desenvolvidas. Há uma avaliação comparativa de diferentes produtos para a mesma terapia, a fim de escolher aquele que oferece melhores resultados ao menor custo. Só assim, é possível determinar a conveniência de adotá-los.
A cada dois anos, a partir dessas análises, a ANS incorpora novos tratamentos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A atualização mais recente ocorreu em abril, com o acréscimo de 69 coberturas, sendo 50 medicamentos e 19 procedimentos, como exames, cirurgias e terapias. Entre os medicamentos que passaram a ser contemplados, 19 são antineoplásicos orais que englobam 28 indicações de tratamento para câncer. Essas atualizações são necessárias, mas sem que haja precipitação.
O debate deve considerar também a limitada abrangência de um projeto de lei que visa apenas aos beneficiários de planos de saúde, que representam ¼ da população brasileira, e exclui 160 milhões de brasileiros do acesso a medicamentos supostamente importantes. Afinal, para serem oferecidos pelo SUS, terão de passar pelo escrutínio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), encarregada de implementar a ATS na rede pública.
Atualmente, apenas 11 medicamentos registrados na Anvisa aguardam avaliação da ANS. Como parâmetro, nenhum deles foi aprovado no Canadá conforme solicitado pelo fabricante, e apenas um recebeu aval no Reino Unido. Alguns foram rejeitados, e outros estão condicionados a negociações dos preços. Se aprovado o Projeto de Lei nº 6330/19, estes mesmos 11 medicamentos seriam automaticamente incorporados sem qualquer avaliação.
Medicamentos novos nem sempre são mais eficazes, mas invariavelmente custam mais, até centenas de vezes mais. A evidência sobre a eficácia e segurança do uso de Olaparibe para condição específica de câncer de mama – para citar outro exemplo – baseia-se em um único estudo de fase II, e não houve diferença de expectativa de vida entre quem tomou o medicamento e quem não tomou. O preço da caixa com 56 cápsulas ultrapassa R$ 15 mil.
O gasto excessivo com medicamentos sem comprovação de custo-efetividade, que tende a aumentar exponencialmente caso o Projeto de Lei nº 6330/19 seja aprovado, terá impacto direto nos reajustes dos planos de saúde.
Abreviar o período para a inclusão de tratamentos é uma pauta legítima que deve ser implementada nos setores de saúde público e privado. Uma possibilidade é ter um único órgão para realizar a Avaliação da Tecnologia em Saúde, a fim de que todos os brasileiros, sem distinções, sejam beneficiados.
Precisamos debater abertamente esse processo, dar espaço ao contraditório e ouvir argumentos de todos os lados. A saúde das pessoas está em primeiro lugar e, para isso, precisamos contar com a tecnicidade que o tema requer.
*Renato Casarotti é Presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde)