Novas regras comerciais entre Brasil e EUA já estão em vigor

Entrou em vigor, no dia 2 de fevereiro, o Protocolo ao Acordo de Cooperação Econômica e Comercial (ATEC), entre Brasil e Estados Unidos, assinado em outubro de 2020 pelos dois países. As novas regras atualizam o documento original, de 2011, adicionando compromissos relativos à Facilitação do Comércio, Boas Práticas Regulatórias e Anticorrupção, com base no Acordo Estados Unidos-Canadá-México. A Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS), que trabalhou para a rápida tramitação do Protocolo no Congresso Nacional, comemora.

“As medidas reduzem a burocracia e melhoram as oportunidades de comércio e investimento bilateral, o que vai promover a ampliação da entrada da indústria de tecnologia médica no país e, consequentemente, o acesso da população um atendimento de melhor qualidade”, afirma o diretor executivo da ABIIS, José Márcio Cerqueira Gomes. Ele lembra que o Pacote Comercial é resultado de um esforço conjunto com a Advanced Medical Technology Association (AdvaMed), associação norte-americana parceira da Aliança na formulação de propostas para o aprimoramento de políticas públicas em saúde de uma maneira ampla e sustentável para o Estado e a sociedade.

Para o vice-representante comercial dos EUA, Jayme White, “o Protocolo é uma oportunidade para o Brasil demonstrar sua disposição e capacidade de cumprir altos padrões de governança e transparência. Os Estados Unidos esperam continuar trabalhando com o Brasil sob a ATEC na implementação e monitoramento de nossos compromissos sob o Protocolo”.

Os principais pontos do Protocolo são:

Anexo I – Administração Aduaneira e Facilitação do Comércio (expande o Acordo multilateral de facilitação do comércio da OMC):

  • Publicação online de informações alfandegárias e outras informações de fronteira, incluindo práticas;
    etapas para importação, exportação e trânsito; taxas, impostos e taxas atuais cobrados na fronteira; requisitos relacionados aos despachantes aduaneiros e procedimentos para correção de erros;
  • Janela única para importação, exportação e trânsito;
  • Sistemas eletrônicos para comerciantes, incluindo envio de declaração aduaneira e documentação relacionada;
  • Aceitação de documentos eletrônicos sob normas internacionais específicas, incluindo certificado fitossanitário eletrônico e-Phyto;
  • Plano de trabalho conjunto para avançar no acordo de reconhecimento mútuo do Operador Econômico Autorizado (AEO);
  • Novo artigo para promover tratamento de fronteira adequado para agricultura e outros bens vulneráveis à deterioração, incluindo revisão dos requisitos do processo de entrada;
  • Amplo escopo para decisões antecipadas, incluindo classificação, avaliação, origem e
    aplicação de cotas;
  • Mecanismos para ajudar a garantir um tratamento aduaneiro consistente de porto a porto, inclusive por meio de decisões antecipadas e orientações administrativas;
  • Proibição de transações consulares relacionadas à importação;
  • Disciplinas sobre penalidades, incluindo nenhuma penalidade em erros menores (a menos que parte de um padrão consistente) e procedimentos para permitir a correção de erros sem penalidades;
  • Cooperação aduaneira ampliada, inclusive na fiscalização do comércio.

Anexo II – Boas Práticas Regulamentares (proporcionará maior transparência sobre os procedimentos regulatórios brasileiros):

  • Publicação on-line de projetos de regulamentos, oportunidade de comentar sobre projetos de regulamentos e consideração apropriada de comentários;
  • Um site com informações sobre planos de regulação, regulamentos em desenvolvimento e responsabilidades específicas dos reguladores;
  • Incentivo ao uso de uma Avaliação de Impacto Regulatório para avaliar projetos de regulamentos, incluindo o exame do impacto positivo e negativo de um regulamento e alternativas viáveis e apropriadas ao regulamento;
  • Revisão dos regulamentos, para avaliar a eficácia dos regulamentos e identificar oportunidades para reduzir a carga regulatória;
  • Incentivo para que as autoridades reguladoras usem informações confiáveis ​​de alta qualidade e sejam transparentes sobre a fonte de informação usada;
  • Reconhecimento do papel dos grupos consultivos, edital de adesão e atuação dos grupos consultivos e oportunidade de contribuir com temas sob seu mandato.

Anexo III – Anticorrupção:

  • Obrigações de adotar e manter medidas de prevenção e combate ao suborno e corrupção;
  • Disposições para impedir a dedutibilidade fiscal de subornos e estabelece medidas sobre a recuperação de proventos de corrupção e a negação de proteção para funcionários públicos estrangeiros que se envolvem em corrupção;
  • Sanções eficazes e persuasivas para atos de corrupção;
  • Regras de integridade na manutenção de registros financeiros, incluindo divulgações de demonstrativos financeiros e requisitos de auditoria;
  • Procedimentos para denunciar atos de corrupção e proteção para pessoas que denunciam corrupção;
  • Políticas e procedimentos para promover a responsabilização de funcionários públicos;
  • Obrigações quanto à participação do setor público e da sociedade civil no esforço para prevenir e combater o suborno e a corrupção.

O diretor executivo da ABIIS destaca ainda que “essas novas políticas são muito positivas para uma futura adesão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que vai promover outros benefícios econômicos para o Brasil e, consequentemente, para a área da saúde”, finaliza José Márcio Cerqueira Gomes.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.