APM lança plataforma de telemedicina para médicos
Em virtude da pandemia da Covid-19, a telemedicina está autorizada no Brasil, em caráter de excepcionalidade, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Também foi regulamentada pelo Ministério da saúde, tornando-se opção real para salvar vidas de muitos brasileiros, além de ser de extrema relevância para assistência eletiva.
Os médicos, entretanto, ainda se encontram em fase de conhecimento de todas as suas potencialidades, por se tratar de uma nova ferramenta em suas rotinas. Daí, a Associação Paulista de Medicina (APM) lançar uma plataforma exclusiva para a disseminação de informações de excelência para o sucesso de atendimentos remotos.
“Em tempos de COVID-19, é uma iniciativa de suma importância. O País está em isolamento social horizontal, mas os pacientes devem ter alternativas de acesso aos serviços de saúde em situações de baixa complexidade, orientação. Assim como precisamos garantir monitoramento aos pacientes crônicos”, comenta Antônio Carlos Endrigo, diretor de tecnologia de informação da Associação Paulista de Medicina (APM).
A Plataforma
A APM firmou parceria com a Teladoc Health e desenvolveu, segundo a associação, uma plataforma segura e robusta que fornece ao médico associado toda a estrutura necessária para realizar um atendimento remoto de qualidade.
De acordo com Jimmy Ali Saadallah Ayoub, diretor de Inovação e Produtos da Teladoc Health, a plataforma visa viabilizar a telemedicina como instrumento de consulta com segurança e comodidade.
“Buscamos conforto e acesso ao médico no momento em que não é necessário de fato uma consulta presencial. Esse atendimento acontecerá de forma segura, seguindo todos os requisitos legais, guiados principalmente pela Lei Geral de Proteção de Dados”, afirma.
Como funciona?
“Falamos de uma plataforma digital contendo todos os critérios da boa prática de utilização de atendimento por telemedicina. Isso compreende agenda, forma de atendimento, registro de dados, recomendações clínicas e prescrição de exames e medicação” explica Jorge Assumpção, superintendente de Estratégia e Marketing da APM.
Os médicos poderão acessá-la através do computador e os pacientes por aplicativo de celular, disponível nas lojas para Android e IOS. Segundo Endrigo, os benefícios são mútuos.
“Os pacientes terão acesso fácil, rápido e simples aos profissionais. Em relação aos médicos, estarão acessíveis de uma forma segura, com controle e gerenciamento de todas suas ações”.
O contato será feito por áudio e vídeo, em prontuário resolutivo e simples, com a possibilidade de ser integrado com outros recursos utilizados pelos médicos. É possível escolher a opção de deixar em aberto a procura ou colocar uma senha, ou seja, só os pacientes que ele indicar irão encontrá-lo para uma jornada virtual.
Os médicos que decidirem utilizar a plataforma deverão realizar um curso de capacitação para atendimento remoto. Disponibilizado online, os interessados devem cumprir 10 horas de aula dentro de um prazo de três meses. O curso tem custo de 90 reais e, ao final, há a certificação.
“Isso é de extrema importância porque, uma das coisas que a APM não abre mão é a qualidade do atendimento. Então, ter requisitos básicos para atendimento remoto de seus pacientes é fundamental.”, enfatiza Endrigo.
Para Jorge, em um cenário de pandemia, que não há medicamentos e uma estrutura hospitalar suficiente para comportar o volume de casos; assim, a telemedicina é agregadora:
“Entendemos que disponibilizar uma plataforma para Telemedicina dentro de critérios de segurança e processos já testada em várias partes do mundo, é um serviço de alto valor aos associados, especialmente neste momento”.
Telemedicina no Brasil
A regulamentação da telemedicina brasileira ainda propõe muitos desafios àqueles que acreditam no potencial do método. Desde 2002, existe uma resolução vigente, porém, o documento está desatualizado visto que a telemedicina é uma prática médica realizada através de tecnologias de informação e comunicação, que estão em constante e rápida evolução.
Por conta do coronavírus, o Ministério da Saúde divulgou a Portaria nº 467 que prevê a autorização do uso da telemedicina na modalidade de teleconsulta, ou seja, atendimento remoto entre médico e paciente, durante o período de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo Endrigo, essa é uma oportunidade ímpar:
“Esperamos que o Conselho Federal de Medicina (CFM) sensibilize-se com a situação. A pandemia é agora, mas há outras doenças que retiram a mobilidade do paciente ou a mobilidade é restritiva e, nesses casos, a telemedicina pode ajudar bastante”.