Médicos associados de São Paulo pagarão menos ISS
A 3ª. Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu decisão liminar inédita para a classe médica, em benefício dos afiliados da Associação Paulista de Medicina (APM). A decisão suspende os efeitos da Lei nº 17.719, de 2021, que mudou a forma de cobrança de todas as sociedades profissionais.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado pelo Município a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços, muito comum na classe médica. Existem dois principais regimes de cálculo do ISS: (i) o “ISS variável”, que incide sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado; e (ii) o “ISS Fixo”, que incide sobre a quantidade de profissionais sócios das sociedades uniprofissionais.
“Compostas por profissionais liberais de uma mesma área, como por exemplo os consultórios médicos, as sociedades uniprofissionais, também conhecidas como SUPs, são beneficiadas pelo recolhimento fixo do ISS, desde que seja mantida a pessoalidade na prestação dos serviços e afastada a natureza empresarial. Ocorre que, desde fevereiro deste ano, o Município de São Paulo alterou a forma de cálculo do ISS Fixo, aumentando consideravelmente o recolhimento deste imposto. Uma sociedade uniprofissional com 10 médicos sócios recolhia a base fixa de R$ 19.952,60 e, com a nova lei, passou a recolher R$ 34.976,30, ou seja, um aumento de mais de 75%”, exemplifica o advogado Alessandro Acayaba de Toledo, sócio do escritório Acayaba Advogados, que atuou no caso representando a APM.
É importante verificar que a base de cálculo varia de acordo com o número de sócios, sendo que, quanto mais sócios, maior o imposto, chegando a um aumento de 1.725% em sociedades com 130 sócios. A Associação Paulista de Medicina, na luta dos direitos e interesses de seus associados, ingressou com Mandado de Segurança contra a Municipalidade de São Paulo (Processo nº 1024691-33.2022.8.26.0053) e obteve DECISÃO LIMINAR do juiz Marcelo Stabelk de Carvalho Hannoun para afastar o aumento da cobrança do “ISS fixo” instituída pela nova legislação (Lei nº 17.719/2021), aplicando-se, no seu lugar, a antiga racional de cálculo utilizada até o final de 2021.
“Essa decisão judicial é inédita na classe médica e somente é válida para os associados da APM”, destaca o advogado Alessandro Acayaba de Toledo.