Nova agenda regulatória da ANS pode diminuir conflitos entre usuários e planos

Alguns instrumentos propostos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em sua agenda regulatória 2023-2025 podem viabilizar um novo caminho para as relações entre usuários e planos de saúde. Os desafios são imensos, na avaliação da advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico e sócia do escritório Silva Nunes. Mas ela aposta em algumas ações pontuais propostas pela agência reguladora e na sua atuação inconteste para dirimir as disputas que envolvem o setor de saúde suplementar.

“A judicialização é crescente e na maioria dos casos, decorre ou do aumento abusivo dos reajustes dos planos ou da negativa das operadoras em fornecer medicamentos, tratamentos e procedimentos aos usuários, mesmo em situações de estar o medicamento ou o tratamento inserido no Rol da ANS”, afirma a especialista. Segundo ela, no entanto, há grande expectativa quanto à implementação efetiva da agenda regulatória da ANS, especialmente no que diz respeito à Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), mecanismo que deve buscar a mediação dos conflitos antes que eles cheguem ao órgão regulador. O objetivo, inclusive, é criar uma espécie de indicador — uma taxa de resolutividade — que pode gerar medidas de incentivos àquelas empresas que mostrarem melhores resultados.

A implantação do NIP está prevista para o 4º trimestre de 2023. Para Mérces da Silva Nunes, esta pode ser uma medida positiva, porque gerará interesse das operadoras em resolver mais rapidamente as disputas com os usuários.

“A implantação da NIP, por si só, já representa um valioso instrumento de mediação que pode e deve ser desenvolvido e conduzido pela ANS, mas acredito que a avaliação do comportamento das operadoras e a concessão de incentivos deverá promover uma significativa mudança nas relações contratuais, sobretudo em virtude de uma provável mudança de postura das operadoras de planos de saúde em relação aos usuários”, avalia Mérces da Silva Nunes. “Mas enquanto este objetivo não for alcançado, os conflitos entre as operadoras e os beneficiários de planos de saúde continuarão a ser decididos pelo Poder Judiciário”, sentencia a especialista.

Mais adiante, somente para 2025, a ANS ainda propõe facilitar o processo de contratação de planos de saúde e de migração de planos por parte do consumidor. O objetivo é aperfeiçoar o Guia de Planos de Saúde e torná-lo um sistema que poderá ser acessado e usado diretamente pelos consumidores. Para Mérces da Silva Nunes, este um dos pontos cruciais da relação comercial entre empresas e usuários. “Os contratos nem sempre são claros para quem os assina. Para que essa meta da ANS seja alcançada, o sistema de contratação de planos deve ser simplificado. Além disso, deverá ser colocado à disposição do usuário um campo de ‘ajuda’ — provavelmente por inteligência artificial — para o caso de dúvidas na interpretação de cláusulas contratuais para a contratação e a portabilidade de carências.”

Na opinião da advogada, é inegável que os interesses das operadoras são diametralmente opostos aos dos beneficiários dos planos de saúde, daí a importância da atuação da ANS como órgão fiscalizador. “Enquanto os planos de saúde buscam aumentar a lucratividade, a qualquer custo, os usuários buscam resolver o problema de saúde que os aflige, independentemente do custo”.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.