Ação coletiva da UNIDAS devolve R$ 712,4 mil às filiadas
Já são cinco as vitórias registradas pela UNIDAS referentes à ação coletiva que solicita a inexigibilidade da taxa de saúde suplementar. Filiadas de Aracaju (SE), Curitiba (PR), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS) e Vitória (ES) já estão autorizadas pela Justiça a não recolher mais nenhum valor relacionado a este tributo. A decisão judicial é definitiva e não cabe mais recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além de estarem isentas de novos pagamentos, Afisvec, Banescaixa, Caeme, Cagipe, Casse, Codesa, Faeces e Volvo também têm direito à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, mais as quantias recolhidas durante o curso do processo, corrigidos pela Selic.
“No total, pelo menos R$ 712,4 mil devem voltar aos cofres destas oito instituições”, destacam os consultores tributários da UNIDAS, Maurício Miot e Welington Paulo.