A vulnerabilidade profissional e o alegado erro médico
Por Herberth Marçal Chaves Moreira*
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. A complicação é um evento concernente aos procedimentos médicos e deve ser responsavelmente separada dos procedimentos em que advieram negligência, imperícia ou imprudência, que caracterizam o erro médico.
Há três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência. Como médico perito oficial da justiça atuando em casos de alegado erro médico, entrevejo a cada dia uma máquina indenizatória. A parte Autora aponta negligência, imperícia, imprudência por parte do réu, no caso o médico, e solicitam compensação financeira muitas vezes em valores estratosféricos. O volume de pacientes atendidos diariamente, a falta de recursos terapêuticos, propedêuticos complementares, a imagem negativa veiculada pela mídia diuturnamente, as novelas televisivas em horário nobre de conteúdo sensacionalista e ávidas pelo ibope no que toca ao escopo médico têm contribuído muito para esta indústria reparatória. Também, o número aviltante, vergonhoso de escolas médicas que foram germinadas, brotadas em terreno árido acadêmico, contribuíram para esse evento.
Assim, partindo dessas informações, naturalmente com a corroboração da medicina pericial, no que toca aos processos jurídicos de alegado erro médico, vislumbro que, mesmo estando ancorado na literatura médica pertinente no exame clínico, nos exames complementares, nas documentações médicas acostadas aos autos, nem sempre é suficiente, considerando que a interpretação do juízo não está adstrita à conclusão do laudo médico pericial.
Ainda, não demandaria muitos esforços para constatarmos nos autos que alguns procuradores das partes do alegado erro médico, os quais, diga-se de passagem, não são incautos, tampouco ingênuos, separam bem o joio do trigo, sabem muito bem a diferença entre complicação e erro médico, mas, fisgados pelas destrezas camaleônicas e ávidos pelo capital alheio, usam o proposto dístico erro médico para conseguir vantagem financeira pessoal. Sucede, porém, em outras palavras, em tempos atuais, uma luz reveladora lançada sobre o profissional médico, bem como sobre sua conduta, que é a sua vulnerabilidade.
Herberth Marçal Chaves Moreira é médico perito da Justiça Federal de Belo Horizonte.