A cobertura do Ozempic pelo Sistema Único de Saúde ou plano de saúde
Por Danielle Corrêa
O Ozempic é um medicamento recomendado para o tratamento da diabetes tipo 2. Ele contém uma substância chamada semaglutida, que ajuda a controlar o açúcar no sangue, estimula a liberação de insulina, reduz a produção de açúcar pelo fígado e traz a sensação de saciedade. Por conta disso, o Ozempic vem sendo utilizado erroneamente para protocolos de emagrecimento, o que aumentou muito a quantidade de usuários dessa medicação.
Com a crescente utilização do Ozempic pela população, seja para tratamento de diabetes tipo 2 ou perda de peso, vem aumentando os pedidos de cobertura da medicação pelo plano de saúde e o fornecimento pelo SUS. Devido ao seu alto custo, muitos pacientes questionam se o plano de saúde cobre seu uso. Isso ocorre porque, no decorrer do tratamento a longo prazo, o valor necessário para adquirir múltiplas caixas pode se tornar impraticável para o paciente.
Atualmente, o Ozempic não está disponível na rede pública de saúde, pois não foi incluído no Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, alguns pacientes têm buscado a via judicial para obter o medicamento. Em alguns casos, os tribunais podem decidir a favor do usuário, reconhecendo que o Ozempic é o tratamento mais adequado para ele, e, assim, exigir que o SUS e os planos de saúde ofereçam o remédio. Para isso, é preciso buscar o auxílio de um advogado especializado em direito médico.
Para garantir a cobertura pelo plano de saúde, é importante consultar um médico especialista. O médico precisará fazer todas as avaliações necessárias e só assim poderá prescrever o medicamento. Assim, com a receita em mãos, basta solicitar a cobertura ao plano de saúde e aguardar a resposta.
Embora o plano de saúde seja obrigado a cobrir o Ozempic para pacientes que necessitam desse medicamento para o tratamento, é comum encontrar operadoras que se recusam a fornecê-lo. Nesse contexto, é importante ressaltar que a falta de inclusão do medicamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é um argumento válido para negar a cobertura. Quando um paciente com diabetes comprova, através de um relatório médico, que o Ozempic é o melhor tratamento para ele, geralmente ele consegue uma liminar que obriga o fornecimento do medicamento.
Porém, é importante destacar que muitos pedidos não são para o tratamento da diabetes tipo 2, conforme indicado na bula do Ozempic, mas sim para emagrecimento. Nesses casos, ainda que seja para situações importantes, como a obesidade, é mais difícil conseguir a liberação, pois o uso seria diferente do que está especificado na bula (chamado de uso off label) e, por isso, alguns magistrados optam por não conceder a liminar.
*Danielle Corrêa é advogada especializada em Direito de Família.