Obrigatoriedade da cobertura do Zolgensma pode levar planos de menor porte à falência
A inclusão de remédios de alto custo no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) representa um sério risco à existência de operadoras de saúde de pequeno porte (com até 20 mil vidas). Segundo o estudo realizado pela consultoria QuantiSaúde, a pedido da União Nacional das Instituições de Autogestões em Saúde – UNIDAS, o custo de apenas uma dose de Zolgensma (segundo medicamento mais caro do mundo) representa mais do que o faturamento anual de 7,83% das autogestões filiadas à entidade; e 20,87% delas teriam seus rendimentos reduzidos pela metade para atender pacientes que necessitariam do tratamento com este remédio.
Uma Lei Federal (14.454/2022), publicada em setembro, determinou a extinção das limitações em relação aos procedimentos médicos e odontológicos oferecidos pelos planos de saúde, fazendo com que as operadoras tenham que cobrir exames, tratamentos, terapias e medicamentos não previstos na lista da ANS. “A medida é ruim porque, na prática, cria dois tipos de beneficiários: os que têm acesso à justiça e os que não tem. Com isso, quem pode arcar financeiramente com processos judiciais terão tratamentos diferenciados dos demais. Contudo, a conta é paga por todos, o que gera desigualdade na saúde suplementar”, explica Anderson Mendes, presidente da UNIDAS.
A norma tramitou no Congresso Nacional sem qualquer estudo de impacto econômico-financeiro sobre os contratos e suas consequências. Dessa forma, a análise da QuantiSaúde, que realiza consultoria em atividades de apoio à gestão de saúde, mostrou que a lei inviabiliza economicamente muitas operadoras e a falência de algumas delas implicaria na redução do mercado de saúde suplementar, com menor oferta de planos, redes de atendimento e opções de benefícios para o público. Além disso, pode ocasionar uma elevação dos preços dos novos contratos de planos de saúde e consequente aumento dos reajustes dos contratos vigentes.
“É importante ressaltar que o estudo demonstra o eventual impacto da ocorrência de apenas um único atendimento para uso de um medicamento que pode ser incorporado na cobertura dos planos de saúde, mas existe uma imensa diversidade de outros eventos que podem ser incorporados à cobertura dos planos sem avaliação prévia de evidência científica adequada e análises econômicas apropriadas”, destaca Mendes.
Confira a análise feita pela QuantiSaúde, que investigou os reflexos da implementação da normatização em 115 autogestões em saúde suplementar:
Tabela de frequências do impacto sobre o faturamento das operadoras do custo de 1 (um) paciente com uso do Zolgensma, por porte das operadoras
Tabela de frequências do impacto sobre o faturamento das operadoras do custo de 1 (um) paciente com uso do Zolgensma