O que muda com a regulamentação da Telefarmácia no Brasil?
Por Edmar Araujo
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio da Resolução 727/2022, passou a disciplinar a prática da Telefarmácia em território nacional.
Mas, o que é Telefarmácia?
Muitas farmácias no Brasil utilizam tecnologias populares, como o Whatsapp, para venda de medicamentos e outros produtos, mas é importante não confundir esta prática com o novo conceito.
Segundo o CFF, trata-se do exercício da farmácia clínica por meio de tecnologias remotas. Aqui cabe uma explicação: tal especialidade tem como objetivo a racionalização do uso de fármacos para, assim, colaborar nas necessidades das pessoas. A farmácia clínica atua nos cuidados quanto aos controles para administração, modelo e efeitos dos medicamentos.
Em outros termos, é o ramo da farmácia que visa promover, proteger, monitorar e recuperar a saúde, prevenir doenças e sanar problemas de farmacoterapia. Também está autorizada a sua prática virtual para fins de ensino e pesquisa nas áreas de saúde, desde que observados os códigos de ética em vigor. Para atuar nesta modalidade de farmácia clínica, o profissional deverá ter ambiente propício à prática, equipamentos, sistemas e fazer uso de assinatura eletrônica qualificada, aquela que tem o mesmo valor probante das firmas reconhecidas em cartório.
Premissa importante desta nova norma é a garantia de propriedade dos dados do paciente, que poderá solicitar e receber todas as informações relativas aos seus registros e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Outro ponto positivo é o obrigatório consentimento do paciente para que suas informações de saúde possam ser compartilhadas com terceiros.
Destaque da Telefarmácia é a modalidade de atendimento chamada teleinterconsulta, sessão em que podem estar presentes mais de um farmacêutico e outros profissionais de saúde para que opiniões e avaliações de determinado caso clínico sejam trocadas. Na prática, profissionais podem interagir entre si e entre eles e o paciente para que a decisão na administração de determinado medicamento seja otimizada, por exemplo.
Por último, salta aos olhos a viabilidade do telemonitoramento. Será possível que pacientes tenham seus dados transmitidos por equipamentos para avaliação e possível ação, quando necessário. Em tempos de internet 5G no Brasil, o desafio não será mais conexões instáveis ou excessiva latência nos serviços digitais, mas sim a garantia de que o tráfego dessas informações esteja seguro o suficiente para que não ocorra qualquer tipo de acesso não autorizado ou vazamento.
Por ora, a novidade é boa e deve ser otimizada ao passo de sua implantação. Todo cuidado é pouco quando dados pessoais estão envolvidos, mas se ao nível do risco assumido pelo CFF estiver o desejo de fazer dar certo, inclusive nas ações de fiscalização dos sistemas e dos profissionais envolvidos, estamos dando um passo importante para que a tecnologia seja meio de provimento de boa saúde para todos, finalidade máxima das ciências médicas e direito constitucional do brasileiro.
*Edmar Araujo é presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB).