Hidroxicloroquina contra a Covid? Hoje, tempo é vida.

Por Mariana Fortuna

Em tempos de quarentena, observa-se que diversas áreas da saúde e da economia, estão em busca de soluções para enfrentar essa crise causada pela pandemia da Covid-19, a qual vem impactando os setores tanto públicos quanto privados. No momento, todos os esforços estão objetivando um bem maior, que é a preservação da vida.

É importante atentar que tanto a vida, a saúde pública, como a economia são protegidos constitucionalmente. Embora o direito à vida deva sempre prevalecer, não se deve perder de vista os demais direitos, tampouco sacrificar a economia. Assim, se justifica a quarentena pela qual o país passa hoje, todavia, a sua extensão depende de estudos médicos/sanitários e também econômicos.

Até o momento, estão suspensas algumas atividades de comércio, repartições públicas e lazer. Sem dúvida, o isolamento e a higienização, no momento, são as medidas mais preventivas.

Nesse passo, vem sendo estudado uma forma de combater o vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, através da medicação hidroxicloroquina utilizado em doenças autoimunes.

De acordo com Didier Raoult, renomado infectologista, Diretor do Instituto Hospitalar de Universidades Universitárias Méditerranée, em Marselha, o uso deverá ser imediato afim de controlar a epidemia. Esse infectologista relata que utilizou o medicamento como teste em 24 pacientes e obteve resultados muito positivos, tendo três quartos de cura em apenas 06 dias.

Com o advento da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 352 de 20/03/2020, que dispõe da autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina e de produtos sujeitos à vigilância sanitária destinada ao combate da Covid-19 no Brasil, se estabeleceu as regras básicas para a utilização de tal medicamento, o qual ainda se encontra em fase de pesquisa.

Logo após 27 de março de 2020, a Anvisa concedeu ao Hospital Albert Einstein licença para avançar nas pesquisas em busca da cura da doença, com segurança e rapidez. Em razão disto, o Ministério da Saúde, informa que irá liberar 3,4 milhões de unidades do medicamento para serem usados em pacientes graves do novo coronavírus.

A Fiocruz informou no dia 31 de março de 2020, que realizará Ensaios Clínicos Solidariedade, será realizado um estudo em 18 hospitais de 12 estados brasileiros paralelamente e abrangendo alguns ramos de pesquisa para tratamento do Covid-19.

Assim como no Brasil, a Espanha irá utilizar deste recurso, a França, também, porém, de forma limitada, apenas a paciente com casos graves.

Já nos EUA o presidente Donald Trump tem buscado aprovação do medicamento para uso imediato.
A hidroxicloroquina, insta salientar, não pode ser ofertada por médicos como solução definitiva para o temido vírus em questão, já que sua utilização ainda está em fase de teste. Com isso, a utilização dependerá de autorização do paciente ou de algum familiar, devendo-lhe ser esclarecido o caráter experimental e todos os riscos envolvidos , ou melhor, todos os riscos já conhecidos.

Não é demais ressaltar que, embora os resultados sejam promissores, o estudo ainda não é definitivo quanto a tal utilização. Com isso, os médicos, que não estão envoltos na pesquisa autorizada pela ANVISA, ainda não devem prescrevê-los para seus pacientes e se fizeram tal prescrição, responderão por qualquer resultado negativo. E, muito menos, as pessoas devem correr para as farmácias para se auto medicarem.

Diante disso, é verdade que ainda se tem mais dúvidas do que certezas. No entanto, é inegável que já se tem uma luz, seja em virtude dos resultados promissores da utilização da medicação mencionada acima, seja pelo número de infectados ter crescido, porém, em progressão menor do que muitos esperavam, o que denota um sucesso, nem que temporário, da quarentena imposta pelo poder público.

A excepcionalidade da situação e, especialmente, a sua urgência vem obrigando o Poder Público rever algumas regras relacionadas aos estudos científicos, para que seja possível obter-se resposta no menor tempo possível. Afinal, se a famosa frase é “tempo é dinheiro”, hoje, tempo é vida. Dessa forma, a saúde pública e o próprio direito à vida, que é o bem maior protegido pela nossa constituição, fundamentam essa flexibilização. Primeiro, se faz impositivo verificar a segurança da flexibilização das regras da quarentena. Depois disso, precisa-se verificar como tal flexibilização será instaurada.

É importante atentar que tanto a vida, a saúde pública, como a economia são protegidos constitucionalmente.
Os impactos econômicos, certamente, serão devastadores (na verdade, até já são). Por isso, será interessante estudar formas de flexibilizar e ampliar as regras hoje existentes para recuperação de empresas, seja em âmbito judicial ou extrajudicial. A recuperação de empresas é um instituto jurídico que pode ajudar, muito, a nossa economia neste momento.


*Mariana Ramirez Fortuna é advogada do MLA – Miranda Lima Advogados, especializada na área Cível Estratégica e Cível Consumidor. 

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