Médica denunciada por falso tratamento para a Covid é interditada cautelarmente
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informa que a médica Isabella Abdalla foi suspensa cautelarmente, por divulgar tratamento sem comprovação científica, associado à prevenção de Covid-19 e por deturpar, em vídeo mais recente, postado nas redes sociais, as regras envolvendo o exercício da telemedicina.
O novo vídeo publicado pela médica nos últimos dias forneceu indícios adicionais de que a profissional continua infringindo artigos do Código de Ética Médica. Assim, o Conselho decidiu por cautelarmente suspender seu registro, enquanto tais indícios são apurados, de forma a salvaguardar a segurança da população em um momento tão importante como a pandemia de covid-19.
A suspensão é válida por seis meses, podendo ser renovada por igual período e, neste período, o registro profissional da médica ficará suspenso. O Cremesp também comunicou a decisão a todos os demais Conselhos Regionais de Medicina do país, impedindo, assim, seu registro em outra jurisdição.
Diante do volume de denúncias envolvendo médicos sobre fake news e falsos tratamentos associados à covid-19, e dado o potencial de lesividade que essas ações oferecem à população, o Conselho tem adotado medidas mais rígidas, ainda durante as sindicâncias abertas, para combater tais comportamentos e reduzir os riscos sociais.
O Cremesp esclarece ainda que, mesmo com a interdição cautelar, a sindicância em curso contra esta médica seguirá normalmente, sob sigilo determinado por lei.
O Conselho reitera ainda que – dentro de suas atribuições institucionais e de acordo com as normas legais – cumpre seu dever de apurar infrações éticas cometidas por médicos, no exercício da profissão, quando oficialmente acionado ou quando os fatos chegam ao seu conhecimento (ex officio).
Denúncias
Nas últimas semanas, o Cremesp recebeu denúncias sobre falsos tratamentos à covid-19, envolvendo sete médicos, seis não-médicos e uma farmácia de manipulação.
Os médicos denunciados estão sendo investigados por meio de sindicância. Já, os casos envolvendo não-médicos e a farmácia de manipulação foram denunciados ao Poder Judiciário e Ministério Público.
Até o momento, o Conselho já obteve três liminares judiciais que impedem que estas pessoas continuem divulgando fake news e falsos tratamentos, além de obrigar a retirada de todo o conteúdo alusivo ao suposto tratamento ou prevenção ao novo coronavírus, sob pena de multa.
As liminares são referentes aos casos da fisioterapeuta Poliane Cardosos de Freitas, da enfermeira Silvana Soncin e de Ana Luiza Furigo Mendes; e foram concedidas pela 22a Vara Cível Federal de São Paulo, 3a Vara Federal de Sorocaba e 2a Vara Federal de Sorocaba, respectivamente.