SBPC/ML divulga nota sobre suspensão de exames por conta do Coronavírus

A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial e o Colégio Brasileiro de Radiologia externam sua preocupação em relação a decisão tomada por algumas Operadoras de Saúde de suspender a realização de qualquer exame laboratorial e/ou procedimento médico que não se enquadrem em situação de urgência e emergência, por ocasião da pandemia de coronavírus.

De acordo com Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, presidente da SBPC/ML, diante do quadro atual de saúde pública que enfrenta o país, é de se recomendar que as solicitações de exames complementares e contexto ambulatorial sejam limitadas aos casos inadiáveis. Todavia, é imperioso que a avaliação da necessidade ou não da realização dos exames,procedimentos médicos, consultas é ato médico, cuja competência é exclusiva do médico do paciente, único profissional que possui capacidade para avaliar os riscos implicados no caso concreto. A posição divulgada por algumas operadoras de saúde de, simplesmente, não mais autorizar e, ainda, cancelar as autorizações eletivas já concedidas, indistintamente, é extremamente preocupante. Um caso considerado eletivo, hoje, pode, em uma ou duas semanas, tornar-se urgente e assim fragilizar e expor pacientes ao risco maior de contaminação.

Serviços de saúde são essenciais e determinados grupos de pacientes, como aqueles com doenças crônicas, por exemplo, não podem ficar sem a devida assistência (exames, consultas e procedimentos). Muitos destes cuidados e serviços não se enquadram na definição de urgentes ou emergentes, o que não significa que possam aguardar. Não se pode permitir que diabéticos crônicos descompensem, para então se tornarem ainda mais vulneráveis ao coronavírus. Não se pode deixar de realizar os exames que irão subsidiar tratamentos oncológicos ou terapias de anticoagulação, ou ainda inviabilizar o trabalho das clinicas de hemodiálise. São exemplos, dentre inúmeros outros, que não podem aguardar a resolução da pandemia,e não podem ser sumariamente excluídos das autorizações das operadoras de saúde.

Por fim, vale ressaltar que os serviços laboratoriais e de diagnóstico por imagem estão cumprindo os protocolos da vigilância sanitária para minimizar a possibilidade de disseminação do vírus durante o atendimento nas unidades ambulatoriais, da mesma forma que precisam atender as demais necessidades da população, que não apenas às relacionadas à COVID-19.

Nota oficial: http://www.i-mpr.com/s/0319/22.pdf

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