Judicialização: o custo que desafia a sustentabilidade do sistema
Por Eduardo Agostini
A judicialização da saúde ocupa hoje uma posição singular no sistema brasileiro. De um lado, representa um instrumento legítimo e indispensável de proteção dos cidadãos quando o acesso a tratamentos, medicamentos ou procedimentos necessários não ocorre de forma tempestiva pelos meios convencionais. De outro, gera efeitos financeiros expressivos sobre hospitais, operadoras e o próprio sistema de saúde, criando desafios crescentes para a sustentabilidade assistencial.
O debate sobre judicialização não deve ser conduzido sob a ótica da restrição do acesso ao Poder Judiciário. Ao contrário, o acesso à Justiça é um dos pilares fundamentais para assegurar o direito constitucional à saúde e garantir que a população tenha seus direitos efetivamente respeitados. Entretanto, também é necessário reconhecer que decisões judiciais produzem consequências econômicas que precisam ser compreendidas, mensuradas e incorporadas ao planejamento das organizações de saúde.
Segundo dados do panorama divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2025 chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aproximadamente 19,4 mil novos casos relacionados à saúde, número superior ao registrado em 2021, quando ingressaram 13,8 mil processos. Entre os casos registrados em 2025, quase 16 mil estavam relacionados à saúde suplementar, sendo 8.225 referentes a tratamentos médico-hospitalares, principal categoria associada ao consumo de recursos assistenciais.
Embora nem toda ação judicial resulte em internação hospitalar, a predominância de demandas médico-hospitalares evidencia o potencial de impacto dessas decisões sobre leitos, equipes assistenciais, exames diagnósticos e procedimentos terapêuticos.
O custo da judicialização torna-se mais evidente quando analisado sob a perspectiva da utilização dos recursos hospitalares. O Boletim Informativo Planisa (BIP – que consolidou-se como uma das mais importantes referências nacionais em benchmarking econômico e de produtividade para o setor de saúde), de 2025, demonstra que o custo mediano por paciente-dia em Unidade de Internação Adulto Não Crítica alcançou R$ 1.069, enquanto o custo mediano por paciente-dia em UTI Adulto atingiu R$ 2.690. Isso significa que um paciente mantido judicialmente por 10 dias adicionais em enfermaria pode gerar aproximadamente R$ 10,7 mil em custos assistenciais; o mesmo período em UTI pode representar cerca de R$ 26,9 mil e que uma permanência judicializada de 20 dias em UTI pode ultrapassar R$ 53 mil para um único caso.
Esses valores não consideram medicamentos especiais, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs), exames adicionais, honorários médicos e outros insumos frequentemente associados a casos de maior complexidade.
O próprio BIP 2025 conclui que os hospitais precisam fortalecer seus sistemas de custeio, suas análises de produtividade e seus mecanismos de gestão estratégica de custos. Nesse contexto, a judicialização precisa deixar de ser tratada exclusivamente como uma contingência jurídica e passar a integrar os modelos de gestão financeira e análise de risco.
Como os dados do Conselho Nacional de Justiça CNJ não informam o número exato de diárias hospitalares decorrentes desses processos, é possível estimar o potencial impacto financeiro a partir de cenários hipotéticos. Em uma projeção conservadora, considerando que apenas 10% dos 8.225 casos de tratamentos médico-hospitalares resultassem em internação, haveria cerca de 823 pacientes internados, com média de cinco dias adicionais de permanência, totalizando aproximadamente 4.115 diárias. Em um cenário moderado, se 25% dos casos demandassem internação por dez dias, seriam estimadas 20.560 diárias. Já em uma hipótese mais crítica, com metade dos processos resultando em internações prolongadas de 20 dias, o total alcançaria cerca de 82.260 diárias. Essas simulações não representam dados efetivamente registrados pelo CNJ, mas ilustram o potencial impacto econômico que a judicialização pode gerar sobre a utilização da infraestrutura hospitalar.
Quando esses cenários são aplicados ao custo mediano de R$ 1.069 por paciente-dia em unidades de internação adulto não crítica, apurado pelo BIP 2025, o impacto financeiro estimado varia de aproximadamente R$ 4,4 milhões no cenário conservador para R$ 22 milhões no moderado e R$ 87,9 milhões no cenário mais crítico.
Os valores tornam-se ainda mais expressivos quando as internações ocorrem em leitos de terapia intensiva. Considerando o custo mediano de R$ 2.690 por paciente-dia em UTI adulto, as estimativas indicam um impacto de cerca de R$ 11,1 milhões no cenário conservador, R$ 55,3 milhões no moderado e até R$ 221,3 milhões no cenário mais crítico. Esses números evidenciam como decisões judiciais que envolvem permanências hospitalares prolongadas podem representar um desafio significativo para a sustentabilidade financeira das instituições de saúde.
Além disso, os próprios custos assistenciais vêm apresentando crescimento consistente. Entre 2024 e 2025, o custo mediano por paciente-dia em internação adulta aumentou 9,8%, passando de R$ 974 para R$ 1.069. Nas UTIs adultas, a alta foi de 7,4%, com o valor passando de R$ 2.505 para R$ 2.690. Também houve aumento de 8,7% no custo por paciente atendido em pronto-socorro e pronto atendimento, além de uma elevação de 6,1% no custo da hora de centro cirúrgico. Esse cenário reforça que qualquer ampliação da demanda decorrente da judicialização tende a produzir impactos financeiros cada vez mais relevantes para hospitais e demais organizações de saúde
A judicialização continuará sendo um mecanismo essencial de proteção dos direitos dos cidadãos e de garantia do acesso à saúde. Sua existência fortalece a cidadania, assegura direitos constitucionais e permite que pessoas em situação de vulnerabilidade encontrem amparo quando outras vias falham.
No entanto, ignorar seus efeitos econômicos seria um erro estratégico. Cada decisão judicial produz repercussões financeiras concretas que afetam hospitais, operadoras e gestores públicos. Em um cenário de custos crescentes, alta ocupação dos leitos e pressão permanente sobre os recursos disponíveis, a judicialização deve ser reconhecida como um fator de risco assistencial e financeiro.
O desafio do futuro não será limitar o acesso à Justiça, mas construir um sistema capaz de conciliar a garantia dos direitos individuais com a sustentabilidade coletiva, utilizando informação, transparência e gestão baseada em custos para transformar decisões judiciais em planejamento e não em surpresa financeira.
*Eduardo Agostini é diretor de Desenvolvimento de Negócios da Planisa.

