Reforma tributária: hora de colocar todas as áreas para conversar

Por Paula Las Heras

A Reforma Tributária costuma chegar primeiro como número — uma alíquota, uma base de cálculo, uma estimativa de crédito tributário — e só depois como decisão sobre contrato com fornecedor, comissão de equipe comercial e relacionamento com prestadores parceiros. Essa ordem é natural, mas o alcance real da transição entre 2026 e 2033 é maior do que sugere esse vocabulário técnico: ela vai redesenhar a forma como cada procedimento, cada pacote assistencial e cada internação é precificado, contratado e faturado.

A transição da CBS e do IBS altera a margem de cada procedimento ou serviço, a forma de contratar fornecedores de materiais e insumos médico-hospitalares, a comissão paga a equipes comerciais, o texto de cada contrato com fornecedores e prestadores parceiros, e a forma como o sistema de faturamento hospitalar emite cada nota fiscal. Poucas mudanças regulatórias atravessam, ao mesmo tempo, tantas áreas de um hospital ou de uma clínica — e menos ainda terão um cronograma tão longo, com regras mudando a cada ano até 2033.

Por que a resposta não pode caber em um único departamento

A maior parte dos hospitais e clínicas corre o risco de subdimensionar o desafio ao direcionar a reforma inicialmente ao fiscal, com o jurídico entrando depois para revisar contratos já em vigor. Essa sequência — primeiro o número, depois o texto — costuma chegar tarde, porque a margem de cada procedimento, a estrutura de comissionamento e o desenho de cada contrato com fornecedores e prestadores parceiros precisam ser repensados em conjunto.

Essa leitura conjunta só é possível quando cada área contribui com o que apenas ela vê. O financeiro detém os dados de custo e margem que determinam o quanto cada procedimento ou pacote assistencial vai pagar de tributo sob a nova lógica de não cumulatividade; o comercial negocia cláusulas de reajuste em contratos com fornecedores e prestadores parceiros desenhadas para o sistema atual — estruturas que, sob CBS e IBS, podem gerar custo bem diferente. Suprimentos lida com um dos pontos mais sensíveis: o crédito tributário depende da emissão correta de documentos fiscais por cada fornecedor de insumos e materiais médico-hospitalares — o que torna a conversa entre hospital, clínica e fornecedor sobre esse tema, uma vantagem competitiva para os dois lados. E a tecnologia, com ERP e faturamento, sustenta toda essa engrenagem, calibrando os sistemas já neste ano-teste de 2026.

O papel do advogado nessa equação

Cabe ao advogado um papel preciso: o de tradutor e arquiteto contratual de tudo o que as demais áreas decidirem. É no contrato — com fornecedores, prestadores e demais parceiros — que a decisão técnica de cada área se transforma em obrigação exigível e em mecanismo de ajuste automático que evita renegociações custosas a cada mudança de alíquota entre 2026 e 2033.

Essa é a lógica de uma cláusula bem desenhada de conformidade tributária: ela não resolve, por si só, o impacto financeiro da reforma. Mas garante que, quando o impacto se confirmar, exista uma resposta contratual pronta, em vez de uma negociação emergencial sob pressão de prazo.

Por isso, o melhor momento para alinhar jurídico, financeiro, comercial, suprimentos e tecnologia não é 2027. É agora, enquanto o ano-teste de 2026 ainda permite ajustar a rota sem pressão de calendário.

Uma transição que recompensa quem se prepara em conjunto

A Reforma Tributária vai se implementar de qualquer forma. A variável em aberto, para cada hospital ou clínica, é se essa travessia de oito anos será conduzida de forma coordenada, com cada área — e cada fornecedor — contribuindo com a parte do problema que só ela consegue ver, ou administrada em compartimentos isolados, com decisões tardias demais para evitar custo, litígio ou perda de margem.

Hospitais e clínicas que tratarem a reforma como um projeto multidisciplinar sairão dessa transição com contratos mais sólidos, margens mais previsíveis e menos disputas evitáveis em um cenário regulatório já suficientemente complexo.


*Paula Las Heras é Sócia-fundadora da LLH Advogados.

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