Por que a resolução do Cremesp é o sintoma, não a cura

Por Graziela Toledo Bezerra

A Resolução CREMESP nº 397/2026, editada em abril, tenta impor freios a um mercado médico que já saiu do eixo. Ao exigir conteúdo mínimo em contratos, vedar intermediação irregular de mão de obra e restringir o uso da Sociedade em Conta de Participação (SCP) como arranjo para prestação de serviços médicos, o conselho reconhece que a precarização deixou de ser exceção e virou método.

A intenção é compreensível. O problema é que a norma chega quando o dano já está feito. Em vez de atacar a origem da distorção, reage ao seu estágio terminal: um mercado saturado de médicos em início de carreira, com baixo poder de barganha, expostos a contratos genéricos, remuneração incerta e estruturas societárias que prometem eficiência, mas frequentemente transferem todo o risco ao profissional.

O ponto mais revelador da resolução não está apenas no que ela proíbe, mas no que ela admite. Se foi necessário vedar o uso distorcido da SCP e disciplinar com mais rigor a contratação por empresas públicas e privadas, inclusive em modelos terceirizados, é porque esse tipo de relação já se disseminou de forma preocupante na prática médica paulista. Em outras palavras: o CREMESP não está inaugurando um debate; está confessando que ele chegou tarde.

Esse quadro não nasceu no contrato. Nasceu na formação. Em janeiro, o ENAMED mostrou que 107 dos 351 cursos de medicina avaliados tiveram conceito 1 ou 2, patamar considerado insatisfatório, o equivalente a cerca de 30% do total. Não se trata de detalhe estatístico: é a evidência de que parte relevante do país vem expandindo a graduação médica em velocidade incompatível com padrões mínimos de qualidade.

Ao mesmo tempo, o Brasil alcançou 494 escolas médicas e 50.974 vagas anuais de graduação em 2025, com 80% delas em instituições privadas, após a abertura de 77 novos cursos entre janeiro de 2024 e setembro de 2025. O recado econômico é óbvio: mais cursos, mais egressos, mais pressão por inserção rápida no mercado. Quando a oferta cresce em ritmo desordenado, o valor de barganha do trabalho cai, especialmente para quem chega sem rede, sem capital e sem especialização.

Aí aparece o gargalo que o debate corporativo prefere contornar. O país amplia vagas de graduação muito mais rapidamente do que amplia trajetórias de formação qualificada no pós-formatura. Em fevereiro, o governo anunciou 3 mil novas bolsas de residência, elevando o total para mais de 35 mil, medida positiva, mas insuficiente diante da escala da expansão da graduação. O resultado é um funil previsível: muitos médicos formados, poucas vagas competitivas de especialização e uma massa de profissionais empurrada para vínculos cada vez piores.

Quem não entra na residência não deixa de precisar trabalhar. Aceita plantões avulsos, pessoa jurídica improvisada, contratos de prestação de serviços com cláusulas abertas e, em muitos casos, SCPs montadas não como sociedade real, mas como embalagem jurídica para reduzir custo, repartir risco de forma desigual e esvaziar garantias. O modelo pode até ser lícito em abstrato, mas sua banalização num mercado assimétrico o transforma, com frequência, em instrumento de precarização.

Nesse contexto, a Resolução 397/2026 tem algo de paradoxal. Ela tenta proteger o médico de relações contratuais abusivas, mas o faz por meio de mais regulação corporativa, mais requisitos formais e mais poder disciplinar sobre profissionais que já operam sob forte pressão econômica. Pode conter fraudes mais grosseiras, sem dúvida. Mas também revela a incapacidade de enfrentar o centro do problema: a deterioração estrutural do mercado médico.

O risco é tratar como desvio ético aquilo que é, antes de tudo, um desequilíbrio de sistema. A precarização da medicina não começou na SCP e não será resolvida apenas com sua contenção. Ela começa na expansão acelerada dos cursos, passa pela queda de qualidade em parte da formação, se agrava no funil da residência e desemboca num mercado em que milhares de médicos aceitam quase qualquer arranjo para não ficar de fora.

Por isso, a resolução do Cremesp deve ser lida menos como solução e mais como sintoma. Sintoma de uma profissão que viu crescer o número de diplomas sem a mesma preocupação com qualidade, absorção e trajetória formativa. Sintoma de um mercado em que a defesa corporativa já não consegue disfarçar a perda de valor econômico do trabalho médico.

Regular contratos ruins é necessário. Mas é uma resposta de contenção, não de reconstrução. Sem política séria para abertura de cursos, controle efetivo da qualidade do ensino e expansão racional da residência, novas normas continuarão enxugando gelo. E o que hoje aparece como proteção institucional pode acabar sendo apenas a ata formal de um colapso já em andamento.


*Graziela Toledo Bezerra é advogada, fundadora do GTB Law e sócia do Andrade e Mariano Advogados.

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