Por que a pejotização médica deixou de ser atalho tributário
A ideia de que basta abrir um CNPJ para reduzir impostos se tornou um atalho perigoso na rotina médica. Hoje, essa simplificação não apenas deixou de funcionar, como pode gerar efeito contrário. Médicos que transformam toda a renda em pessoa jurídica sem cálculo técnico, planejamento de folha e estratégia de distribuição de lucros correm risco concreto de pagar mais do que pagariam na pessoa física. As recentes mudanças na tributação de dividendos, aliadas ao funcionamento do Simples Nacional, tornam inviável decisões baseadas em senso comum.
Na pessoa física, a tributação é elevada, mas previsível. Segundo a Receita Federal do Brasil, a tabela vigente em 2025 mantém alíquota máxima de 27,5% para rendimentos acima de R$ 7.350,00 mensais. Para médicos de alta renda, isso significa operar próximo do teto da progressividade. É pesado, mas transparente. Além disso, grande parte dos plantões hospitalares e vínculos institucionais exige pagamento direto ao CPF, limitando qualquer tentativa de “pejotização total”. Ignorar essa realidade e forçar migração integral para PJ quando os contratos não permitem é insistir numa ficção jurídica que pode gerar questionamentos fiscais.
O problema se agrava quando médicos abrem empresas no Simples Nacional acreditando que a alíquota inicial resolve a equação. A Lei Complementar nº 123 de 2006 estabelece que serviços médicos podem ser tributados pelo Anexo III ou Anexo V, conforme o Fator R — que exige folha equivalente a pelo menos 28% da receita bruta. As próprias tabelas da LC 123 mostram que o Anexo III parte de alíquota nominal de 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%, variando conforme o faturamento. Reduzir pró-labore para preservar caixa pode deslocar a empresa para o Anexo V e elevar drasticamente a carga tributária. Não se trata de detalhe técnico: muitos médicos acabam pagando mais imposto na PJ do que pagariam na PF simplesmente por ignorar o Fator R.
O cenário fica ainda mais desafiador com a Lei nº 15.270 de 2025, que instituiu retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte sobre lucros e dividendos pagos à pessoa física quando o valor distribuído ultrapassa R$ 50.000 no mês por empresa. O Brasil, que desde 1995 mantinha isenção ampla sobre dividendos, abandona essa exceção. Isso muda radicalmente a lógica de acumular lucros para retiradas concentradas: médicos que distribuírem valores elevados em um único mês sofrerão retenção automática. A PJ deixa de ser um “cofre neutro” e passa a exigir política de distribuição estruturada.
Parte do mercado ainda trata a tributação de dividendos como distorção e a pejotização como solução automática para profissionais liberais. Essa visão ignora dois fatos objetivos. Primeiro, segundo dados comparativos da OCDE de 2025, a maioria das economias desenvolvidas tributa dividendos, evidenciando que o Brasil operava como exceção. Segundo, a vantagem da PJ nunca esteve na sigla, mas na estrutura. Sem planejamento de folha, regime e retirada, a empresa se torna apenas um intermediário caro.
Médicos que abrem CNPJ por modismo ou recomendação genérica tendem a errar. A decisão correta exige análise detalhada de contratos, composição da receita, política de pró-labore e estratégia de distribuição frente às novas regras. Para muitos, o modelo híbrido entre PF e PJ é o caminho mais racional, desde que haja separação real e coerência econômica. Não há espaço para improviso tributário: existe cálculo, estratégia e responsabilidade. Quem ignora isso não está economizando, está financiando o próprio erro.
*Breno Garcia de Oliveira é advogado especialista em Direito Tributário e Societário, com foco em planejamento patrimonial e governança e sócio-fundador do GDO | Advogados.

