RN 649/2025: o desafio das autogestões e o impacto na receita
A dinâmica da saúde suplementar no Brasil caminha para um novo capítulo com a entrada em vigor da Resolução Normativa (RN) nº 649/2025 da ANS em julho deste ano. Ao atualizar as regras para as operadoras de autogestão, a agência não apenas moderniza a governança dessas entidades, mas altera sensivelmente a relação entre prestadores e fontes pagadoras. Para os gestores hospitalares, o cenário exige uma revisão imediata dos processos de front-office e faturamento para mitigar o risco de glosas e garantir a sustentabilidade do fluxo de caixa.
A Expansão do Rol de Dependentes e a Pressão no Cadastro
Um dos pilares da nova normativa é a alteração do Art. 2º da RN 137/2006, que amplia o grupo familiar elegível como dependente até o quarto grau de parentesco. Se por um lado a medida oxigena as carteiras das autogestões, por outro, cria um desafio operacional crítico para as instituições de saúde.
A validação de vínculos familiares distantes (como primos e sobrinhos-netos) aumenta a complexidade da checagem de elegibilidade. Sem processos de automação robustos, as instituições de saúde ficam vulneráveis a glosas por ilegitimidade de beneficiários. O erro no cadastro, que antes era uma exceção, pode se tornar uma falha sistêmica se o prestador não exigir provas documentais rigorosas que espelham a nova realidade da norma.
Governança Financeira e o Risco de Reclassificação
A RN 649 introduz mecanismos de controle mais rígidos, como o Termo de Garantia Financeira e a possibilidade de reclassificação compulsória da operadora (Art. 20-B). Caso uma autogestão apresente insolvência ou inadimplência contumaz, ela perde o suporte do mantenedor e passa a ser tratada sob exigências de capital regulatório muito mais severas.
Para o diretor financeiro (CFO) do hospital, isso deve acender um sinal amarelo. Operadoras em processo de reclassificação ou sob estresse financeiro tendem a utilizar a glosa administrativa como ferramenta de retenção de caixa. Monitorar o status regulatório das autogestões junto à DIOPE/ANS torna-se, portanto, uma etapa indispensável do compliance de receitas.
O “Limbo” Jurídico na Saída de Patrocinadores
Outro ponto de atenção é o detalhamento do rito de desvinculação de patrocinadores (Art. 20). Embora a norma tente proteger o histórico de despesas, o período de transição entre a saída da empresa patrocinadora e a efetiva exclusão dos beneficiários é solo fértil para glosas sem direito a recurso.
A responsabilidade pelas despesas retroativas permanece com a autogestão, mas a agilidade na atualização dos sistemas de autorização será o fiel da balança. Instituições que não possuem comunicação em tempo real com as operadoras podem se ver atendendo pacientes já desvinculados por força da extinção de convênios, resultando em perdas financeiras irrecuperáveis.
Intercâmbio de Redes: Complexidade na Auditoria
A regulamentação do oferecimento da rede de autogestão para outras operadoras (Art. 3º e 21) reforça a tendência de compartilhamento de infraestrutura. Contudo, o compartilhamento de redes frequentemente traz o desalinhamento de tabelas de materiais e medicamentos (OPME) e regras de auditoria técnica. O hospital passa a lidar com a regra da operadora “A” executada no contrato da operadora “B”, um cenário que historicamente eleva o volume de contas retidas.
Conclusão: Da Gestão Reativa à Prevenção
A RN 649/2025 não deve ser vista apenas como uma mudança burocrática, mas como um redesenho de riscos no setor. Para as instituições de saúde, a resposta não está no aumento da equipe de faturamento, mas na inteligência de dados.
O enquadramento à nova norma exige atualização de sistemas para validar dependentes de 4º grau, acompanhamento contínuo da saúde financeira das autogestões e seus mantenedores e alinhamento contratual claro sobre as regras de intercâmbio de rede para evitar conflitos de tabelas.
Em um mercado de margens cada vez mais estreitas, a eficiência na gestão das glosas derivadas da RN 649 será o diferencial entre a sustentabilidade e o prejuízo operacional no próximo ciclo da saúde suplementar.
*Alessandra Calisto Piloto é fundadora da Compliance Saúde.

