O impacto da decisão do STJ nos hospitais filantrópicos

Por Marcelo Carnielo

A recente definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a aplicação de margens comerciais sobre medicamentos hospitalares, impõe uma reestruturação drástica no modelo de remuneração das instituições de saúde. O cenário revela que o “preço de custo” é uma falácia contábil se não considerar a complexidade operacional.

Historicamente, as baixas tabelas de diárias e taxas são compensadas pelas margens em insumos. A eliminação dessa margem, sem uma repactuação imediata, exige ajustes severos. Em hospitais filantrópicos, a manutenção do equilíbrio financeiro exigiria um aumento de 90,1 % nas diárias e taxas para compensar a perda da margem de medicamento, conforme estudo realizado pela Planisa em 45 hospitais sem fins lucrativos. Foram analisadas mais de 2,8 milhões de contas de pacientes da saúde suplementar. Se nada for feito, o estudo concluiu que a perda de margem de medicamento pode resultar em uma queda de 8% no resultado operacional.

O custo de um insumo não se encerra na sua aquisição. O estudo aponta a existência de diversas camadas de custos indiretos, como os custos de apoio, estimados em 8,1% do custo total — que envolvem logística hospitalar, farmácia, almoxarifado e gestão de compras, além dos custos administrativos, que representam cerca de 8,3% e abrangem atividades como ciclo de receita e gestão financeira. Soma-se a isso o custo da mão de obra direta necessária para o manuseio e a aplicação do medicamento, que não foi estimado no levantamento, bem como os custos de oportunidade associados ao capital imobilizado, calculados com base na taxa Selic, atualmente em torno de 15% ao ano.

Para o setor privado, a prática de “venda pelo custo de aquisição” gera prejuízo nominal significativo. Com a Selic em 15%, um hospital que compra hoje um medicamento de alto custo e recebe da operadora em 60 ou 90 dias pelo mesmo valor nominal, na prática, perde dinheiro. Por exemplo, se a instituição investe R$ 10.000 em um quimioterápico e recebe o mesmo montante três meses depois, o custo financeiro é de aproximadamente R$ 375, sem considerar os impostos sobre a nota fiscal de saída. Esse cenário evidencia que a aplicação rígida da política de preços de custo ignora o impacto do tempo e do capital sobre a sustentabilidade financeira das instituições.

Diante disso, fica evidente que decisões judiciais, mesmo que juridicamente corretas, precisam levar em conta a realidade operacional e financeira dos hospitais. Medidas que desconsideram os custos ocultos e o efeito do fluxo de caixa podem comprometer a manutenção de serviços, a qualidade do atendimento e a própria sobrevivência de hospitais filantrópicos e privados, responsáveis por grande parte do cuidado à população. Uma repactuação que reconheça todos os custos envolvidos é fundamental para equilibrar justiça regulatória e viabilidade do setor de saúde.


*Marcelo Carnielo é Diretor de Serviços da Planisa e especialista em custos hospitalares.

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