Autismo: análise da prevalência, evidências e desafios diagnósticos

Por Hiago Melo

Os dados mais recentes do Autism and Developmental Disabilities Monitoring Network (ADDM/CDC, 2025) indicam que uma em cada 31 crianças de 8 anos nos Estados Unidos recebeu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o equivalente a 32,2 por mil. Em 2000, essa proporção era de uma para 150. À primeira vista, esses números podem sugerir um aumento expressivo na incidência do autismo. No entanto, a análise científica e clínica desse fenômeno exige cautela e contextualização.

Grande parte desse crescimento pode estar associado ao aprimoramento dos processos de triagem precoce, da capacitação de profissionais e da ampliação do acesso a serviços de diagnóstico. O CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças), principal agência de saúde pública dos Estados Unidos, destaca que as maiores prevalências ocorreram em estados com políticas públicas de detecção antecipada, como o programa Get SET Early, da Califórnia, que treina pediatras para identificar sinais de risco ainda no primeiro ano de vida. Observa-se também uma redução nas desigualdades raciais e socioeconômicas. Crianças negras, hispânicas e asiáticas passaram a apresentar prevalências semelhantes ou superiores às de crianças brancas, o que indica maior equidade no acesso ao diagnóstico. Contudo, essas mudanças também revelam que a expansão dos critérios de elegibilidade e a maior sensibilidade dos instrumentos de triagem podem estar contribuindo para o aumento das taxas registradas.

Um estudo de referência publicado no JAMA Pediatrics por Hansen, Schendel e Parner (2015) analisou registros nacionais da Dinamarca e demonstrou que até 60% do aumento na prevalência observada de autismo poderia ser explicado por alterações nos critérios diagnósticos e nas práticas de registro. A adoção da CID-10 em 1994 e a inclusão de diagnósticos ambulatoriais a partir de 1995 foram responsáveis por grande parte do crescimento estatístico, sem que houvesse necessariamente um aumento real na incidência biológica. Os autores destacam a importância de diferenciar expansão diagnóstica de crescimento etiológico, ponto crucial para evitar interpretações equivocadas sobre uma suposta “epidemia de autismo”. Essa distinção é essencial para orientar políticas públicas e preservar a qualidade técnica das práticas clínicas.

No Brasil, os resultados do Censo Demográfico 2022, divulgados pelo IBGE, identificaram 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo, correspondendo a 1,2% da população, ou aproximadamente 1 em cada 83 indivíduos. Na faixa etária de 5 a 9 anos, a prevalência é de 2,6%, o que equivale a 1 em cada 38 crianças. Esses valores aproximam-se dos índices norte-americanos quando se observa o subgrupo infantil, especialmente em regiões com maior concentração de serviços especializados. Embora a prevalência nacional ainda seja inferior à dos Estados Unidos, o padrão de distribuição segue tendência semelhante: maior concentração na infância e nas áreas urbanas. O Brasil parece vivenciar uma fase de expansão diagnóstica comparável à observada em outros países há cerca de uma década. É importante considerar, entretanto, diferenças metodológicas relevantes. O Censo brasileiro baseia-se em autorrelato domiciliar de diagnóstico prévio realizado por profissional de saúde, enquanto o sistema norte-americano utiliza revisão ativa de prontuários médicos e escolares. Essa distinção limita a comparabilidade direta, mas aponta para um aumento real no número de diagnósticos e para uma crescente conscientização social sobre o tema.

A identificação precoce deve ser acompanhada de forma crítica. O relatório do CDC revela que menos de 70% das crianças diagnosticadas tiveram aplicação documentada de instrumentos formais de avaliação, como o ADOS-2 ou o CARS. Essa lacuna metodológica amplia o risco de classificações imprecisas e evidencia a necessidade de padronização dos processos avaliativos. No Brasil, a heterogeneidade das práticas diagnósticas e a carência de profissionais especializados aumentam a probabilidade de diagnósticos falso positivos. A pressão por respostas rápidas em contextos escolares e jurídicos pode levar à rotulação precoce de condições inespecíficas, como atrasos de linguagem ou dificuldades adaptativas, sob o rótulo de autismo. Esse tipo de equívoco tem repercussões clínicas e éticas significativas, comprometendo o planejamento terapêutico e desviando recursos de casos que demandam maior suporte.

O DSM-5-TR define o TEA como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por déficits persistentes na comunicação social e por padrões restritos e repetitivos de comportamento. O diagnóstico é, portanto, essencialmente clínico e requer integração de múltiplas fontes de informação, incluindo observação direta, entrevistas com cuidadores, aplicação de instrumentos validados e análise detalhada do histórico de desenvolvimento. No contexto brasileiro, a ausência de protocolos nacionais padronizados e a fragmentação entre diferentes conselhos profissionais reforçam a urgência de diretrizes unificadas. A construção de uma base técnica sólida é fundamental para garantir precisão diagnóstica e evitar distorções que possam inflacionar artificialmente as estatísticas.

Até o momento, não existem exames laboratoriais ou biomarcadores biológicos capazes de confirmar o diagnóstico de autismo. Tecnologias emergentes vêm se mostrando promissoras no apoio ao diagnóstico e à triagem precoce, com destaque para o eye tracking, ou rastreamento ocular. Essa tecnologia utiliza sensores e câmeras de alta precisão para registrar o padrão de fixação do olhar enquanto a criança observa estímulos visuais, como rostos, objetos e interações sociais. Pesquisas recentes mostram que indivíduos com autismo dedicam menos tempo de atenção a rostos e outros estímulos sociais, priorizando elementos não sociais do ambiente. Essa diferença pode ser detectada ainda nos primeiros meses de vida, o que faz do eye tracking um possível marcador precoce de risco para o TEA. A meta-análise conduzida por Chita-Tegmark (2016) reuniu evidências de 38 estudos e confirmou que pessoas com autismo apresentam padrões de atenção visual sistematicamente distintos, com menor fixação em estímulos sociais e maior interesse por elementos não-sociais. Esses achados reforçam o potencial do eye tracking como ferramenta complementar no diagnóstico e no monitoramento clínico, oferecendo medidas objetivas e reprodutíveis da atenção social. Embora essa tecnologia não substitua a avaliação clínica, ela representa um avanço importante para reduzir a subjetividade diagnóstica e permitir análises mais precisas do desenvolvimento social.

O aumento da prevalência do autismo, observado tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, deve ser interpretado como um fenômeno multifatorial. Ele reflete avanços na detecção precoce e maior conscientização social, mas também evidencia limitações nos métodos de registro e inconsistências nos critérios utilizados. Manter o diagnóstico ancorado em práticas baseadas em evidências é uma exigência ética e científica, essencial para assegurar que cada identificação corresponda, de fato, a uma condição clínica legítima.


*Hiago Melo é PhD em Neurociências e Diretor Técnico Científico da NeuroSteps.

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