Lei n° 15.069 e o papel da indústria farmacêutica na saúde pública
Por Carolina Laubi Debes e Carolina Vasconcelos Tonelli

Como integrante da OMS, o estado brasileiro está vinculado às determinações e recomendações da Organização, devendo implementar políticas públicas que visam garantir o acesso universal à saúde. Aliás, dentre os objetivos da OMS, estão a equidade no acesso a medicamentos, o fortalecimento da atenção básica e o combate de doenças.
Alinhado a essas diretrizes, o Brasil possui um robusto arcabouço legal que protege o direito à saúde de sua população, como é o caso da Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/1990) que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) e define as diretrizes para a promoção, proteção e recuperação da saúde, assegurando o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
Também em consonância com os objetivos da OMS e com as legislações nacionais sobre o tema, em dezembro de 2024, entrou em vigor a Lei n° 15.069, que instituiu a Política Nacional de Cuidados. Seu objetivo consiste na criação de planos nas diversas esferas governamentais – União, Estados e Municípios – para garantir que todos tenham direito e acesso a cuidados, levando-se em consideração as múltiplas desigualdades sociais existentes no país.

Neste cenário, a indústria farmacêutica se torna peça-chave na construção de um sistema de saúde eficiente e acessível a toda a população, na medida em que seu papel vai além da produção e distribuição de medicamentos, já que também atua na pesquisa e desenvolvimento de novos tratamentos.
Em se tratando do setor público, as parcerias entre farmacêuticas e o Estado são fundamentais para garantir que a população tenha acesso a medicamentos essenciais, vacinas e tratamentos necessários. A produção nacional de fármacos e a colaboração com instituições de pesquisa permitem reduzir a dependência de importações e ampliar a oferta de terapias a custos mais acessíveis, beneficiando principalmente a parcela mais vulnerável da sociedade.
Para além do fornecimento de medicamentos, a atuação das indústrias farmacêuticas no desenvolvimento de novas tecnologias e na resposta a emergências sanitárias, como pandemias e surtos de doenças, reforça sua relevância para a saúde pública. Acelerando processos de pesquisa, ensaios clínicos e produção em larga escala, essas empresas desempenham um papel indispensável no enfrentamento de crises de saúde global, contribuindo diretamente para a promoção do bem-estar coletivo e o aumento da expectativa de vida da população.
Neste âmbito, as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) celebradas entre o Ministério da Saúde, instituições públicas e empresas privadas visam justamente fomentar a pesquisa farmacêutica nacional, para ampliar o acesso da população a produtos estratégicos. Por meio da submissão de projetos em conformidade com as diretrizes estipuladas, há a celebração de termo de compromisso entre o Ministério da Saúde, a instituição pública e os parceiros envolvidos, permitindo que haja o desenvolvimento de novas tecnologias, com a posterior absorção e aquisição do produto estratégico pela instituição pública. Assim, não apenas o Estado e a indústria farmacêutica são beneficiados, mas também – e principalmente – a população, com o acesso a tecnologias inovadoras de maneira inclusiva.
Com esse contexto, surge a importância de se refletir sobre os avanços que podem ser alcançados por meio da colaboração entre diferentes setores da sociedade, até porque parcerias eficazes e políticas bem estruturadas são fundamentais para que o direito à saúde seja plenamente exercido.
De toda forma, é de se concluir que a indústria farmacêutica representa uma importante aliada na promoção de soluções que ampliem o acesso da população a medicamentos essenciais e inovadores, contribuindo diretamente para a saúde de todos e auxiliando, ainda, a atingir os objetivos globais de saúde estipulados pela OMS e ratificados pelo Brasil.
*Carolina Laubi Debes e Carolina Vasconcelos Tonelli são especialistas da área Cível do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.