Aspectos regulatórios da telemedicina no Brasil
A telemedicina, prática que avança no Brasil, ainda convive com dilemas quando o assunto são os aspectos regulatórios. É o que mostra a pesquisa de Sílvio Eduardo Valente, da Faculdade de Direito (FD) da USP, que buscou debater as questões regulatórias para o exercício da modalidade. O estudo deixa claro que é necessário avançar tanto nas regulamentações jurídicas quanto nos parâmetros éticos.
Hoje, a norma que regulamenta a atuação médica a distância é a resolução 1.643 de 2002. Segundo Valente, ela está atrasada em relação a todo o desenvolvimento tecnológico alcançado nos últimos 17 anos. Recentemente, uma nova proposta de resolução (2.227 de 2018), que delimitava melhor o exercício da telemedicina, ganhou notoriedade. Entretanto, não foi implantada porque houve muitas manifestações de médicos e entidades representativas da classe. O Conselho Federal de Medicina decidiu revogá-la, alegando que a questão não tinha sido suficientemente discutida.
Segundo o pesquisador, a nova norma traria muitas inovações na relação entre médico e paciente. Em comparação, deu o exemplo dos atendimentos psicológicos a distância, que já são permitidos pelo Conselho Federal de Psicologia, beneficiando pacientes.
Apesar da norma vigente ser de 2002, houve um avanço sobre o tema no Código de Ética Médica. Antes, existia uma vedação formal para a prática da telemedicina, mas ela foi retirada no Código publicado em 2019. O grande problema é que “ainda não existe uma permissão formalizada”, pondera Valente, entendendo que não basta não proibir. “O Código de Ética Médica coloca que não existe mais a vedação, mas essa questão será regulada em uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina, que ainda não saiu”, completa.
Potencial não aproveitado
Chao Lung Wen, professor da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), define a telemedicina como o uso de recursos tecnológicos e interativos para o provimento de serviços médicos de forma não presencial, cuja finalidade principal é aumentar o acesso à saúde pelas pessoas e melhorar a logística para resolver os problemas da área.
De fato, a telemedicina tem potencial para proporcionar diversas oportunidades e facilidades. Reduzir a carência de atendimento em lugares remotos é uma delas. Até mesmo grandes cidades, como São Paulo, seriam beneficiadas já que “[a telemedicina] poderia ser uma forma muito prática e eficaz de exercer a medicina sem que o paciente tenha que se deslocar, por exemplo, mais de uma hora para chegar ao consultório”, diz Sílvio Valente.
Dentro dos parâmetros éticos, há o sigilo médico, que deve ser preservado na interface virtual. Dados médicos e pessoais, por exemplo, não podem ser divulgados. Além disso, todas as condições do atendimento devem estar claras para o consentimento do paciente.
Já no aspecto jurídico, a discussão concentra-se no fato de que não existe uma norma na justiça comum que fale sobre a telemedicina. Valente explica que estamos atrasados nesse quesito. Outros países já têm isso melhor estabelecido. No Brasil a modalidade é regida por normas de responsabilidade civil e penal já existentes. Mesmo com esse problema, o pesquisador comenta que não acha tão crucial. Para ele, o foco deveria ser a criação de uma norma de cunho ético e uma boa resolução do Conselho Federal de Medicina que fundamente a atuação do médico.
Um dos benefícios da telemedicina diz respeito ao acesso mais democratizado à saúde. Para que isso aconteça é necessário avançar nas regulamentações. Trabalhar dentro de parâmetros éticos bem estabelecidos e fundamentos é essencial tanto para o paciente, como para o médico. “A regulação precisa caminhar junto com a técnica da telemedicina”, diz Valente.
Chao Wen, que tem grande atuação na área educacional, levanta outro ponto: a não institucionalização da telemedicina na formação médica. “O perigo é que não estamos atualizando os médicos que já se formaram nem ensinando os futuros médicos, que ainda estão na faculdade, sobre isso”, adverte.
A tese de doutorado Aspectos regulatórios da telemedicina no Brasil: repercussões na responsabilidade das equipes de saúde foi defendida na FD e teve orientação do professor Roberto Augusto de Carvalho Campos.