CFM atualiza os critérios para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias

Acompanhando as mudanças recentes na pesquisa experimental e clínica, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou os critérios para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas. A Resolução CFM nº 2.428/25, publicada ontem (14), implementa várias mudanças, como o reconhecimento de estudos realizados no exterior para a aprovação de procedimentos e terapias, com o objetivo de dar celeridade ao pedido ou requisição.

“Esta Resolução mostra o compromisso do CFM com a ciência, a sociedade e a saúde das pessoas e não com interesses econômicos. Além disso, as novas regras estão de acordo com o que já é feito hoje em outros países e em órgãos brasileiros que trabalham com pesquisa, como a Conitec e a Anvisa”, esclarece o presidente do CFM, José Hiran Gallo. Ele argumenta que o objetivo do CFM também é assegurar que os processos para aprovação de novas terapias e procedimentos ocorra de forma transparente e de acordo com as melhores evidências científicas.

O relator da Resolução nº 2.428/25, Alcindo Cerci Neto, lembrar que a Resolução anterior, a 1.982/2012, foi muito bem-feita para a época, mas que o mundo mudou muito nesses treze anos. “Além de uma aceleração vertiginosa da ciência médica e biomédica, tivemos a aprovação da lei do Ato Médico (nº 12.842/13), que coloca como competência exclusiva do CFM a edição de normas para definir o caráter experimental, ou não, de procedimentos em medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos”, explica.

Além de definir o que é experimental na medicina, o CFM também vai estabelecer as condições médico-hospitalares adequadas para que um procedimento seja realizado. “Vamos dizer qual infraestrutura o médico precisa para poder aplicar, na prática corrente e com segurança, o novo procedimento ou terapia. Também vamos especificar quais conhecimentos e técnicas ele deve dominar para atender o paciente”, explica Alcindo Cerci Neto.

Processo – Para conseguir que o CFM analise um novo procedimento/terapia, o postulante deve preencher requerimentos técnicos e científicos, enviados eletronicamente, os quais precisam dar várias informações sobre a nova tecnologia. Este pedido deve ter, por exemplo, a justificativa da aplicabilidade médica de acordo com uma pergunta de padrão PICO (população, intervenção, comparação e desfechos clínicos), além de apresentar os estudos que validaram o novo procedimento, os quais devem seguir as regras previstas pelo sistema CEP/Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). Também deve elencar documentos técnicos que demonstrem a força e a qualidade da evidência científica apresentada.

O postulante deve, ainda, declarar que não tem conflito de interesse pessoal ou financeiro e apresentar os limites, barreiras, dúvidas e aspectos de custo envolvidos na implementação do procedimento, entre outras informações.

“Esta é uma grande inovação desta nova Resolução: agora, além da admissibilidade do processo, que deve seguir todas as regras científicas, quem solicita a declaração de não experimentalidade de um procedimento é quem deve demonstrar as evidências de forma sistematizada”, pontua Alcindo Cerci Neto.

A Resolução nº 2.428/25 estabelece uma série de critérios que deverão ser avaliados pelo recém-criado Departamento de Pesquisas (Decip) do CFM. “Estabelecemos critérios objetivos e claros, que devem ser seguidos por todos os postulantes”, esclarece Alcindo Cerci. Não serão analisados, por exemplo, um pedido sobre um procedimento/terapia que tenha sido considerado experimental pelo CFM há menos de dois anos. “Este marco temporal é importante, pois significa que só vamos analisar um pedido se houver um intervalo de dois anos para que a ciência construa novas evidências”, reforça o relator da Resolução.

CNPT – Após a análise do Decip, o processo é enviado para a Comissão de Novos Procedimentos e Terapias (CNPT), que deve produzir um Relatório Técnico (RT) concluindo, de forma fundamentada, sobre o caráter experimental, ou não, do procedimento, sua eficácia (benefício) e o risco (dano). Este RT também poderá ser elaborado por uma Câmara Técnica do CFM, por uma comissão criada para estudar o procedimento, por um especialista em medicina baseada em evidências ou por uma comissão administrativa. Todos os relatórios técnicos produzidos e homologados pelo Departamento de Ciência e Pesquisa (Decip) e pela Comissão de Novos Procedimentos e Terapias (CNPT) devem ser publicizados.

Passada essa fase, o RT é enviado para o Departamento de Processo-Consulta do CFM (DEPCO), que o encaminhará para ser apreciado pelo Plenário da autarquia, o qual poderá modificá-lo. “É importante ressaltar que o relatório tem natureza jurídica de recomendação técnica, sem caráter vinculante. Deve sempre ser respeitada a soberania do Pleno do CFM”, ressalta Alcindo Cerci Neto.

A decisão do plenário do CFM pode ser pelo arquivamento da solicitação, pela aprovação do novo procedimento/terapia ou pela abertura de uma consulta pública. O Pleno pode aprovar apenas parcialmente o pedido. Neste caso, deve estabelecer um prazo ou limitar a quantidade de centro médicos que poderão realizar o procedimento. A finalidade desse limite é a coleta de mais informações que possam subsidiar a aprovação definitiva. A autorização do novo procedimento/terapia será feita por meio de Resolução do CFM.

A norma entra em vigor na data da sua publicação, mas foi dado um prazo de 60 dias para que a CNPT regularize os pedidos que estão sendo analisados.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: A Medicina S/A usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Veja nossa Política de Privacidade.