FEMAMA alerta para retrocesso em proposta sobre rastreamento de câncer de mama
Considerando que 40% dos diagnósticos de câncer de mama em mulheres brasileiras são realizados abaixo dos 50 anos e 22% das mortes acontecem neste grupo, atualmente, a maior parte das operadoras de saúde segue a recomendação das entidades médicas sobre o rastreio mamográfico anual a partir dos 40 anos.
Entretanto, a Consulta Pública n° 144 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) visa estabelecer como diretriz a realização de mamografia de rastreio bienal em mulheres com idade de 50 a 69 anos, para que as Operadoras de Planos de Saúde Privados recebam a certificação do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde – OncoRede.
A FEMAMA se posiciona institucionalmente contra a recomendação de rastreamento bienal entre 50 e 69 anos e considera a proposta um retrocesso. Considerando que a diferença na taxa de sobrevida para mulheres entre 40-50 anos que tiveram seu diagnóstico pelo rastreamento mamográfico é de 25% a mais em 10 anos, o único benefício da alteração da diretriz proposta com a certificação é a redução de custos com exames para as operadoras. Vale ressaltar, ainda, que os custos com diagnósticos avançados a longo prazo não estão sendo considerados.
O CBR – Colégio Brasileiro de Radiologia, a SBM – Sociedade Brasileira de Mastologia, a FEBRASGO – Federação Brasileira de Associações de Ginecologistas e Obstetras e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) defendem fortemente o rastreamento mamográfico anual para todas as mulheres a partir dos 40 anos, inclusive no SUS, conforme garantido pela Lei n° 14.335 de 2022.
Nota da ANS
Em resposta, a ANS publicou nota afirmando que não haverá mudanças no rol de cobertura. Confira as informações abaixo.
Esclarecimento sobre cobertura assistencial e certificação em atenção oncológica
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está realizando a Consulta Pública 144, que tem como objetivo receber contribuições para a alteração da Resolução Normativa 506, de 30 de março de 2022, que trata do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, especificamente, no que diz respeito à Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica – OncoRede.
Na proposta de norma ora em discussão, para fins de certificação, é sugerido como um dos critérios de pontuação a realização de rastreamento populacional do câncer de mama bienalmente com mamografia em mulheres de 50 a 69 anos, conforme métrica utilizada pelo Instituto Nacional do Câncer/Ministério da Saúde, que preconiza que o rastreio do câncer deve ser direcionado às mulheres na faixa etária e periodicidade em que há evidência conclusiva sobre redução da mortalidade por câncer de mama e que o balanço entre benefícios e possíveis danos à saúde dessa prática seja mais favorável. Dessa forma, o rastreamento do câncer de mama deve ser realizado bienalmente com mamografia, em mulheres de 50 a 69 anos (INCA, 2021).
É preciso esclarecer, então:
1 – Que a consulta pública 144 propõe como um dos critérios a serem avaliados para fins de certificação de boas práticas em oncologia a realização de rastreamento populacional do câncer de mama, por meio de contato proativo realizado pelas operadoras de planos de saúde com suas beneficiárias em idades entre 50 e 69 anos, conforme metodologia de estudo utilizada pelo Inca, instituto que é referência no país no tratamento de câncer. Atualmente, há 18,9 milhões de mulheres com plano de saúde nessa faixa etária;
2 – Que a proposta não tem relação e não altera a cobertura assistencial garantida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos.
Sendo assim, a certificação oncológica tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes oncológicos. As operadoras certificadas oferecerão um serviço diferenciado, incluindo o rastreamento de mamografias em suas carteiras para identificar precocemente o câncer, ajudando a salvar vidas de mulheres. Vale ressaltar ainda que o processo de certificação é voluntário, ou seja, não é obrigatório. Para se certificar, a operadora deverá cumprir os requisitos do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica e ser avaliada por uma entidade acreditadora de saúde, escolhida entre as homologadas pela ANS.