Reprodução assistida: como reduzir as barreiras de acesso?

Por Caio Parente Barbosa e Emerson Barchi Cordts

Caio Parente

Como reflexo das descobertas da ciência, a prática clínica de reprodução assistida tem avançado significativamente no Brasil. O país se destaca pela qualidade dos profissionais e das técnicas, o que atrai até mesmo pacientes de fora. No entanto, os tratamentos têm custos elevados e não são amplamente acessíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), exceto em casos limitados, como câncer que afeta a fertilidade. Internacionalmente, o Brasil segue as principais regulamentações e avanços tecnológicos do campo, mas ainda enfrenta restrições em comparação com países como os Estados Unidos, Canadá e alguns países da Europa, onde há uma maior flexibilidade na oferta de tratamentos, como a doação de óvulos e a fertilização in vitro (FIV).

Entre os avanços em tornar o tratamento mais acessível, está a lei 2.168/2017, que permite desde 2018 a doação de óvulos no Brasil, desde que ela não tenha caráter lucrativo ou comercial. Estabelece também que as doadoras não devem conhecer a identidade das pessoas receptoras e vice-versa e que a idade limite para a doação de gametas é de 35 anos. Antes disso, em 2013, outro avanço jurídico foi a permissão no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) da prática de barriga solidária. Com ela, casais homoafetivos e heterossexuais ou pessoas solteiras, que apresentam dificuldade para ter uma gestação, podem ampliar as chances de ter um bebê.

Emerson Barchi

No que tange a inovação, a reprodução assistida vivencia hoje a Era das análises genéticas e cromossômicas, indução ovariana, amplitude do entendimento das causas da infertilidade feminina e masculina, além de técnicas modernas de congelamento de tecido ovariano, histeroscopia, preservação de fertilidade e outros avanços tecnológicos. No entanto, são tratamentos caros, o que limita o acesso a muitas pessoas, especialmente em países onde o financiamento público é restrito, como no Brasil.

Outras questões pendentes acerca da reprodução assistida também limitam o acesso, eficácia e aceitação ampla pela sociedade. A falta de informações acessíveis sobre o tema, aliada a tabus culturais, dificultam o entendimento sobre as possibilidades e limitações dos tratamentos de reprodução assistida. Com isso, a recomendação é que se promova uma educação aberta e desmistificada sobre o assunto, caminho esse que ajudaria a criar um ambiente mais acolhedor para pacientes e profissionais.

As campanhas de conscientização precisam estar focadas em explicar o que é reprodução assistida, incluindo os processos e direitos. Somado a isso, deve haver a implementação de programas de saúde pública que cubram parte ou todos os custos de reprodução assistida para as famílias mais pobres, incluindo congelamento de óvulos, fertilização in vitro (FIV) e acompanhamento pré-natal, além de se estabelecer planos que envolvam parcerias público-privadas, oferta de opções de financiamento a juros baixos e linhas de crédito específicas para reprodução assistida e melhor distribuição das unidades, com um maior número de clínicas e laboratórios de reprodução assistida nas regiões mais carentes, especialmente em áreas rurais e periferias urbanas.

É importante também que o Brasil avalie e mimetize, quando julgar benéfico, aquilo que é bem-sucedido em outros países. Nos Estados Unidos, onde a regulamentação da barriga de aluguel é feita em nível estadual, na Califórnia – por exemplo – é permitida tanto a barriga de aluguel comercial quanto a altruísta, enquanto outros, como Nova Iorque (embora tenha flexibilizado a legislação recentemente), possuem regulamentações rígidas e até proibições. Nos estados em que há autorização, exige-se um contrato legal detalhado, que deve ser revisado e assinado por ambas as partes, assegurando que todas as obrigações e direitos estejam claros. Esses contratos cobrem desde responsabilidades financeiras até o reconhecimento dos direitos parentais dos pais de intenção.

No Canadá e no Reino Unido, a barriga de aluguel de forma comercial é proibida. Somente a barriga de aluguel altruísta é permitida, o que significa que a gestante não pode receber compensação financeira, além do reembolso de despesas diretamente relacionadas à gravidez. A Índia, que foi um destino comum para barriga de aluguel comercial, aprovou recentemente leis mais rígidas, permitindo apenas a barriga de aluguel altruísta para cidadãos indianos e proibindo o turismo de fertilidade. As leis indianas atuais proíbem estrangeiros de recorrer à barriga de aluguel, limitando a prática a casais heterossexuais indianos que sejam casados há pelo menos cinco anos e sem filhos. Na Grécia, a barriga de aluguel é permitida, inclusive comercialmente, e é acessível para estrangeiros, desde que passem por um processo judicial para obter autorização. Por lá, os pais de intenção devem obter uma autorização judicial antes de iniciar o processo de barriga de aluguel, o que envolve a revisão dos contratos e das condições médicas e sociais dos envolvidos.


*Caio Parente Barbosa é médico ginecologista e obstetra e presidente do Instituto Ideia Fértil e Emerson Cordts é ginecologista e obstetra, diretor clínico do Instituto Ideia Fértil, CEO da Embryo Genesis Reprodução Humana e da startup W.IN Criopreservação de Óvulos.

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