Riscos criminais da RDC 936/2024 para os profissionais e empresas do setor de saúde

Por Henrique Zigart Pereira

A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 936/2024, em vigor desde 2 de dezembro de 2024, introduziu mudanças significativas no controle de substâncias entorpecentes e psicotrópicas no Brasil, gerando novos desafios e potenciais riscos criminais para empresas do setor de saúde e profissionais da área.

Com a alteração, a fiscalização sobre a venda e prescrição de substâncias como opioides, fentanila e outros medicamentos de alto risco será ainda mais rigorosa. A prescrição médica será obrigatória para muitos desses medicamentos, com retenção de receita e controles mais rigorosos sobre o seu fornecimento. A consequência para empresas que não se adequarem à norma será o aumento do risco de processos criminais, incluindo acusações de comércio ilegal de substâncias e até falsificação de receitas.

Farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos terão a responsabilidade de garantir que todas as substâncias controladas sejam vendidas exclusivamente com prescrição médica. Caso contrário, estarão sujeitas a sanções penais, que vão desde multas até o fechamento das operações. A fiscalização, por parte da ANVISA e outros órgãos, será mais intensa, e as empresas precisam se adaptar rapidamente a essa nova realidade, ajustando seus sistemas de vendas e controles internos.

Para os profissionais da saúde, as consequências podem ser igualmente graves. Médicos que prescreverem medicamentos controlados sem justificativa terapêutica ou de forma inadequada, ou ainda que emitirem receitas falsas, podem ser processados criminalmente. As penas podem incluir detenção, multas e até a perda do registro profissional.

A atualização também pode levar ao aumento da demanda por medicamentos no mercado paralelo, onde as substâncias controladas são adquiridas de forma ilegal. Aqueles que comprarem medicamentos sem a devida prescrição poderão ser acusados de tráfico de drogas ou uso de substâncias ilícitas, o que acarreta sérias implicações jurídicas.

A melhor maneira de profissionais e empresas se protegerem é através da adequação às novas normas e da adoção de práticas de compliance rigorosas. Isso inclui treinamentos visando garantir que todos os envolvidos no processo de prescrição, venda e distribuição de medicamentos estejam cientes das novas exigências; consultoria Jurídica, buscando orientação de advogados especializados para prevenir riscos legais e entender as mudanças nas regras de forma clara, bem como ajustes Operacionais, nos quais empresas devem revisar seus sistemas internos de controle e garantir que as vendas e prescrições sigam à risca as novas normas.

É inegável que a Resolução RDC 936/2024 apresenta desafios sérios para o setor de saúde, especialmente em relação aos riscos criminais. Empresas e profissionais precisam se adequar às novas exigências legais para evitar consequências graves. O cumprimento rigoroso da legislação será essencial para garantir a segurança jurídica e proteger a saúde dos pacientes, sem comprometer a integridade dos envolvidos.


*Henrique Zigart Pereira é advogado especialista da área penal empresarial do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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