Farmacêuticos podem usar inteligência artificial com nova resolução
O “boom” da inteligência artificial não deixou nenhuma área de fora. Marketing, mercado financeiro, transporte, engenharia são alguns exemplos de segmentos que se beneficiam com as ferramentas disponibilizadas no mercado. A saúde tem se destacado no uso da inovação, e para isso, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) passou a permitir recentemente o uso de tecnologias como IA e blockchain por farmacêuticos.
Segundo a especialista em direito da saúde Nilza Sacoman, a Resolução nº 10, de 2 de julho de 2024, regulamenta as funções do profissional com relação a inteligência artificial e saúde digital, um segmento que engloba tecnologias da informação na rotina de profissionais de saúde e de pacientes, usadas para tratamento, aprendizagem, treinamento e realização de pesquisas, como a prática da teleconsulta.
“O reconhecimento oficial do CFF busca estimular a integração do farmacêutico na área da saúde digital. Com a nova regra, os profissionais da área podem usar softwares como dispositivos médicos, conhecidos como saMD com a finalidade de medicamento digital, digiêutico ou terapêutico digital, desde que tenham um farmacêutico como responsável técnico e com representação no Brasil”.
De acordo com a resolução, o entendimento de serviços da saúde digital inclui aplicativos, hardwares, softwares, dispositivos eletrônicos, bases de informação e algoritmos, que tenham como objetivo final a promoção da saúde. A publicação define como medicamento digital, digiêutico e terapêutico digital como tratamentos que usam software para prevenir, gerenciar e tratar doenças, que podem funcionar em conjunto com medicamentos ou de maneira independente.
“Além da permissão para o uso dessas ferramentas, o farmacêutico deve seguir uma série de regras. É preciso reportar falhas técnicas às autoridades de saúde, monitorar o comportamento dos softwares, assegurar que o uso da IA não substitui o julgamento clínico no próprio farmacêutico e criar diretrizes para implementar a tecnologia em sua prática profissional, entre muitas outras normas a serem seguidas”, explica a advogada.