Decisão judicial garante tratamento integral para criança com TEA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (comarca de Campinas, 10º Vara Cível) proferiu mais uma decisão significativa em prol dos direitos de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), obrigando a Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência a custear integralmente o tratamento solicitado para um menor. A sentença, que tem como base o Código de Defesa do Consumidor, reafirma a importância da cobertura de tratamentos indicados por médicos, mesmo quando não explicitamente previstos no rol da ANS.

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Stefano Ribeiro Ferri, que trabalhou na ação, “trata-se de uma decisão que está totalmente alinhada com a legislação e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. Ele acrescenta que “o posicionamento do TJ-SP é acertado, pois garante que a criança tenha acesso ao tratamento necessário para seu pleno desenvolvimento, conforme orientação médica”.

A decisão baseia-se na Resolução Normativa (RN) 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA. Essa normativa determina que operadoras de planos de saúde ofereçam cobertura para quaisquer métodos ou técnicas indicadas, especificando que a escolha do tratamento adequado cabe exclusivamente ao médico assistente.

“O método ABA (Applied Behavior Analysis) é reconhecido por sua eficácia no desenvolvimento de habilidades sociais e de comunicação em crianças com autismo”, destaca Stefano Ribeiro Ferri. Este método foi o escolhido pelo médico do menor e estava no centro da disputa judicial, que agora garante a continuidade do tratamento sem qualquer interrupção.

Esta decisão representa, na opinião de Ferri, mais um marco para a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em casos que envolvem a saúde e o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais. “A garantia da cobertura integral dos tratamentos prescritos reforça o compromisso do judiciário em assegurar que os contratos de saúde sejam interpretados de forma a proteger os beneficiários, respeitando suas necessidades e direitos fundamentais”, conclui.

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