Afinal, o que o Estado espera do modelo de OSS?

Por Renilson Rehem e Flavio Deulefeu

Renilson Rehem

Muito se tem falado sobre os avanços sociais que a Constituição Federal de 88 proporcionou. Dentre essas conquistas se destaca a criação do Sistema Único de Saúde (SUS): “A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.” (Art. 196 da CF).

Podemos afirmar que o SUS é a maior conquista de cidadania e contribui de modo significativo para que nos tornemos uma nação. que “sem o SUS seria a barbárie!”.

O desafio de garantir acesso universal com integralidade a todos os brasileiros, em especial nesse período de pandemia, que temos vivido ao longo dos últimos dois anos é prova disso. Dá para imaginar o que teria acontecido se o Brasil não contasse com um sistema público de saúde de caráter universal e gratuito?

Pois bem, o desafio de garantir acesso universal, agravado pela crise gerada pela pandemia do Coronavírus, tem se colocado desde o primeiro momento de vida do SUS. O estado brasileiro tem buscado enfrentar esse desafio se utilizando das ferramentas tradicionais da administração pública que tem se mostrado insuficientes e inadequadas.
A partir dessa constatação, a gestão pública tem buscado modelos alternativos de gestão, dentre os quais se destaca o das Organizações Sociais de Saúde (OSS) que têm exercido papel fundamental na garantia da oferta de serviços de saúde pública a toda população.

O uso de modelos alternativos de Gerência de Unidades Públicas tem como objetivos a busca de: Autonomia, Flexibilidade e Eficiência.

Por meio de parcerias entre o poder público e instituições filantrópicas, qualificadas como OSS, é possível oferecer a população um SUS de alta eficiência e qualidade por meio da utilização de ferramentas privadas de gestão, permitindo maior agilidade na gestão de recursos humanos e na aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos para as unidades públicas de saúde. Atualmente o modelo está presente em mais de 200 municípios brasileiros, 23 estados e no Distrito Federal.

Estas experiências têm apresentado ótimos resultados. No entanto, não significa uma alternativa simples e de fácil implementação. Não é sucesso garantido e muito menos uma solução mágica para os problemas da gestão pública. A adoção desse modelo exige do ente público contratante a compreensão de que se trata de uma parceria e o desenvolvimento da capacidade de planejamento, contratação, monitoramento, controle e avaliação.

Flavio Deulefeu

Frequentemente o ente público não entende que se trata de uma parceria e não está preparado para tanto. Por outro lado, existem entidades privadas que não tem a dimensão da responsabilidade de, como OSS, assumir a gerência de uma unidade pública.

Mas mesmo onde temos excelente resultados, a população não tem conhecimento dessas parcerias e alguns gestores públicos não divulgam nem a defendem.

Alguns podem justificar essa atitude em função dos escândalos que nos últimos anos tem ocupado as páginas dos jornais e os noticiários das emissoras de rádio e TV.

Sobre esses escândalos é preciso destacar que muitas vezes a principal causa está na forma inadequada de contratação pelo agente público, onde contrata ou qualifica entidades sem história, compromisso ou competência técnica.

Mas por que isso acontece? Existem muitas possíveis explicações, mas fiquemos apenas no campo das boas intenções e da gestão pública honesta e comprometida com os interesses da população. Tal situação decorre da falta de entendimento, por parte do gestor público, do modelo de gestão em parceria com Organização Social de Saúde.

Em primeiro lugar, é preciso destacar que se trata de uma parceria! Ou seja, como definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 1.923 “A figura do contrato de gestão configura hipótese de convênio, por consubstanciar a conjugação de esforços com plena harmonia entre as posições subjetivas, que buscam um negócio verdadeiramente associativo, e não comutativo, para o atingimento de um objetivo comum aos interessados: a realização de serviços de saúde, … razão pela qual se encontram fora do âmbito de incidência do art. 37, XXI, da CF.”

Muitas vezes, o que vemos é o gestor público realizando uma licitação nos termos da Lei 8.666, para selecionar uma OSS. Ora! Instrumento errado! Uma licitação deve ser realizada para a celebração de contrato administrativo com uma empresa para a realização de serviços continuados.

Para a seleção de uma OSS parceira o objetivo principal não deve ser a busca do menor preço mas sim da melhor parceria a ser firmada por meio de um Contrato de Gestão.

A parceria a partir desse mecanismo caracteriza a soma de esforços na constante busca por crescentes resultados e melhorias à população. Por meio desses instrumentos, as instituições têm metas quantitativas e qualitativas a cumprir e trabalham em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos gestores públicos diante das necessidades de saúde loco-regionais. Ao Estado cabe o repasse dos recursos necessários para gestão da unidade, controlar e fiscalizar a atuação das organizações sociais em relação às metas, produção e qualidade dos serviços prestados.

Para que isso ocorra de maneira eficaz e eficiente, o poder público tem o dever de construir parcerias com organizações sérias e responsáveis, firmar contratos de gestão claros e transparentes, monitorar o trabalho executado e estabelecer as metas assistenciais e de qualidade a serem cumpridas pelas OSS.

É substancial que todas as organizações disponibilizem, abertamente, informações para que os órgãos de controle e a população acompanhem de perto o uso dos recursos públicos. Isso é transparência.

Nesse sentido, o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross), entidade criada por 21 instituições sem fins lucrativos qualificadas como Organizações Sociais, atua promovendo o desenvolvimento das parcerias das OSS com o poder público e preservando o bom uso do modelo. Uma gestão eficiente, pautada pela transparência e integridade, é primordial para a concretização dos princípios do SUS, de universalidade e integralidade, com garantia do acesso em tempo adequado a serviços de saúde de qualidade. Afinal, não é isso que o Estado espera do modelo de OSS?


*Renilson Rehem e Flavio Deulefeu – secretário-geral e presidente do Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross).

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