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Regulamentação

A modernização da publicidade médica no Brasil

Novo texto permite que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade de equipamentos e use imagens de pacientes.

Por Sandra Franco

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou uma nova resolução com a flexibilização e modernização das regras para publicidade e propaganda feitas pelos médicos nas redes sociais. Agora, os profissionais poderão postar selfies e também fotos de "antes e depois" de tratamentos, "desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal".

Contudo, nessa nova era que acompanha a revolução tecnológica, não significa que tudo está liberado. A nova permissão vem acompanhada de responsabilização pelo profissional em todas as esferas. O médico poderá, por exemplo, usar imagens dos seus pacientes, com o seu expresso consentimento, mas não poderá identificá-lo. Além disso, as imagens não poderão ser manipuladas ou aprimoradas e deverão ser divulgadas sempre com o acompanhamento de um texto educativo e explicativo sobre determinado tratamento ou intervenção.

Esse texto deve também explicar possíveis fatores que possam influenciar negativamente os resultados. Ou seja, as fotos de “antes e depois” poderão ser feitas, mas precisam de uma explicação sobre as perspectivas de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, abrangendo a evolução imediata, a médio prazo e a longo prazo. E o CFM sugere que o médico também poste resultados não desejados, ainda que use fotos de bancos de imagem.

Postar “antes e depois” traz para o médico o compromisso de entregar um resultado. Portanto, é necessário esclarecer ao paciente que nem todos terão o mesmo resultado para o mesmo procedimento. Ademais, o médico precisará ser especialista para realizar esses posts, visto que continua a proibição de o médico anunciar que trata de órgãos ou doenças específicas sem que tenha RQE. Como o médico sem o registro de qualificação de especialista poderá postar uma rinoplastia sem que seja cirurgião plástico ou otorrino? Em tese, não poderá.

A flexibilização da norma, que antes era muito restritiva, é algo positivo, mas requer cuidados. Cabe ressaltar que o médico poderá ser responsabilizado por propaganda enganosa que, por exemplo indique resultados diferentes dos expostos em suas redes sociais. Por isso, é necessário que o profissional explore essa nova resolução de maneira responsável a fim de evitar quaisquer problemas futuros.

Outra novidade interessante, mas que chega anos atrasada, envolve a permissão para a publicação de valores de consultas, meios e formas de pagamento. Esse é um direito do consumidor e não poderia ser tratado apenas como uma questão ética.

Os médicos terão 180 dias para se adaptar às nova regras. Ou seja, elas passarão a vigorar em 2024.

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*Sandra Franco é Consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde.

Resolução da Publicidade Médica
O portal da Revista Medicina S/A publicou, na íntegra, todos os pontos contemplados pela resolução do CFM. Conheça as novas regras em www.medicinasa.com.br/cfm-publicidade.

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